O agressor nos casos de violência doméstica e familiar poderá ser
obrigado a pagar todos os custos relacionados aos serviços de saúde
prestados pelo Sistema Único de saúde (SUS) e pelos dispositivos de
segurança usados no monitoramento das vítimas. É o que estabelece o
Projeto de Lei da Câmara (PLC) 131/2018, que torna mais rigorosa a Lei a Maria da Penha (Lei 11.340, de 2016).
O projeto do deputado federal Rafael Motta (PSB-RN) aguarda
designação de relator na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
(CCJ). O texto determina que o agressor que, por ação ou omissão, causar
lesão, violência física, sexual ou psicológica e dano moral ou
patrimonial à mulher, será obrigado a ressarcir todos os danos
relacionados com os serviços de saúde prestados para o total tratamento
das vítimas.
O dinheiro deverá ir para o fundo de saúde do ente federado
responsável pelas unidades de saúde que prestarem os serviços, de acordo
com a tabela SUS.
A proposição ainda pune financeiramente o agressor com a obrigação de
arcar com os custos das medidas protetivas. Também foi incluído um
trecho à lei para impedir que o agressor utilize o patrimônio da vítima
ou dos seus dependentes para efetuar o pagamento. O texto igualmente não
permite a possibilidade de atenuante e substituição da pena aplicada.
A.S.

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