Pacientes do Programa Tratamento Fora de Domicílio
da secretaria municipal de saúde (Semus), receberam nesta sexta-feira, 25 de janeiro,
próteses e órteses ortopédicas, além de cadeiras de rodas, que melhorarão muito
a qualidade de vida dos mesmos. Foram 06 cadeiras de rodas para crianças
com paralisia cerebral, 05 próteses, entre pernas e braços, e 03 órteses
para crianças.
A iniciativa nasceu de um esforço pessoal
da coordenadora do programa, Franciane Santos, demanda trabalhada com
a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (APAE), que recebeu o
aval e completo apoio do secretário Silas Duarte de Oliveira para torna-se
realidade.
Emocionada, Franciane Santos revelou
ser esse um momento de extrema felicidade, o qual nunca imaginou que
conseguiria realizar. Em razão disso, se mostra extremamente agradecida a
oportunidade que recebeu do prefeito Edvan Brandão de Farias e a confiança em
sua pessoa depositada pelos deputados João Marcelo Souza e Roberto Costa.
“Os investimentos do governo do município
na área da saúde vêm ampliando o acesso e diminuindo o tempo de espera por TFD.
Para se ter uma ideia, esses pacientes estão aguardando pela cirurgia há menos
de quatro meses. Isso é um avanço, porque em cidades com mais recursos os
pacientes ficam na lista de espera por mais de três anos”, disse o secretário
Silas Duarte.
“Não é só o custo financeiro que nos
impulsiona. Nós trabalhamos para reduzir essa demanda aqui em Bacabal, porque
sabemos o quanto é importante a população se sentir amparada, sem ter que arcar
com essas despesas, na maioria das vezes sem poder”, ressaltou Silas.
O que é o Tratamento Fora de Domicílio?
O TFD é um benefício que os usuários do
Sistema Único de Saúde podem receber que consiste na assistência integral à
saúde, incluindo o acesso de pacientes residentes em um determinado Estado a
serviços assistenciais localizados em Municípios do mesmo Estado ou de Estados
diferentes, quando esgotados todos os meios de tratamento e/ou realização de
exame auxiliar diagnóstico terapêutico no local de residência
(Município/Estado) do paciente e desde que o local indicado possua o tratamento
mais adequado à resolução de seu problema ou haja condições de cura total ou
parcial.
Quando o paciente deverá realizar o
tratamento em local distante do seu domicílio?
O ideal é que Estados e Municípios
organizem suas estruturas de atendimento a fim de oferecer ao paciente o maior
número possível de serviços dentro da região em que reside.
Contudo, há localidades em que, por razões
diversas, os serviços de saúde oferecidos à população não possuem todos os
recursos diagnósticos e terapêuticos necessários para a atenção integral do
paciente.
Considerando que a saúde no Brasil é um
direito de todos e um dever do Estado, este último deve garantir que os
pacientes, independentemente da região onde residam, possam ter acesso a todos
os recursos de tratamento disponíveis no SUS.
Quando todos os meios existentes na região
onde reside o paciente estiverem esgotados ou ausentes e enquanto houver
possibilidade de recuperação do paciente, o SUS deverá oferecer as condições
necessárias para o deslocamento do paciente até outra localidade (no mesmo ou em
outro Estado) que possua infraestrutura adequada para atender clinicamente às
suas necessidades.
Quais despesas estão abrangidas pelo TFD?
As despesas permitidas pelo TFD são
aquelas relativas a transporte aéreo, terrestre e fluvial; diárias para
alimentação e pernoite para paciente e acompanhante (se este se fizer
necessário), devendo ser autorizadas de acordo com a disponibilidade
orçamentária do Município/Estado.
Existem casos em que o paciente que
necessite realizar o tratamento em outro Município (diferente do qual reside)
não tenha direito ao TFD?
Sim. É vedado o pagamento de TFD em
deslocamentos menores do que 50 km de distância e em regiões metropolitanas.
Também é vedado o pagamento de diárias a pacientes encaminhados por meio de TFD
que permaneçam hospitalizados no Município de referência.
Como deve ser feita a solicitação de TFD?
A solicitação de TFD deverá ser feita pelo
médico - assistente do paciente nas unidades assistenciais vinculadas ao SUS e
autorizada por comissão nomeada pelo respectivo gestor municipal/estadual, que
solicitará, se necessário, exames ou documentos que complementem a análise de
cada caso.
O TFD também cobre despesas com
acompanhante?
Será permitido o pagamento de despesas
para deslocamento de acompanhante nos casos em que houver indicação médica,
esclarecendo o porquê da impossibilidade do paciente se deslocar
desacompanhado. Quando o paciente/acompanhante retornar ao Município de origem
no mesmo dia serão autorizadas, apenas, passagem e ajuda de custo para
alimentação.




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