Os conselheiros tutelares contarão com remuneração mínima de um
salário mínimo e poderão ser reconduzidos ao cargo duas vezes. É o que
estabelece o Projeto de Lei do Senado (PLS) 386/2018,
que aguarda votação na Comissão de Direitos Humanos e Legislação
Participativa (CDH), onde é relatado pela senadora Kátia Abreu (PDT-TO).
O texto será analisado em caráter terminativo na Comissão de
Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).
O projeto foi apresentado pelo senador Eduardo Braga (MDB-AM). Ele
explica que o texto busca assegurar melhores condições de trabalho ao
Conselho Tutelar, que deve se fazer presente em todo município ou região
administrativa do Distrito Federal, com a composição de cinco membros,
no sistema de amparo à criança e ao adolescente. Como exemplo, Eduardo
Braga cita a Lei 11.350/2006,
que assegurou a assistência da União em 95% do piso remuneratório dos
agentes comunitários de saúde. O senador defende a extensão da mesma
regra aos conselheiros tutelares.
“Assim, sugerimos que a União deverá prestar assistência financeira
complementar ao Distrito Federal e aos municípios para o cumprimento do
piso remuneratório dos referidos profissionais, na medida das
disponibilidades orçamentárias, utilizando os recursos do Fundo Nacional
Para a Criança e o Adolescente”, explica Eduardo Braga na justificativa
do projeto.
A.S.

Nenhum comentário:
Postar um comentário