A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) deve analisar,
na primeira reunião deliberativa de 2019, nesta quarta-feira (20) às
10h, proposta que criminaliza o desvio de recursos da merenda escolar,
da saúde e do Bolsa Família. Esse é o teor do projeto de lei (PLS) 216/2015 apresentado pelo senador Roberto Rocha (PSDB-MA).

Pelo texto, se torna agravante do crime de peculato — quando o
funcionário público se apropria de dinheiro ou bens públicos ou
particulares, em função do cargo — o desvio de recursos de programas de
transferência de renda, como o Bolsa Família. Assim como a apropriação
irregular do orçamento da merenda escolar ou dos recursos de ações de
educação alimentar em escolas públicas ou entidades filantrópicas ou
comunitárias. A pena prevista é de 4 a 14 anos de prisão, mais multa.
“Roubar essas famílias em situação de extrema pobreza é retirar todo o
sonho de sobrevivência e de uma vida mais digna”, defendeu Roberto
Rocha.
O relator na CCJ, senador Antônio Anastasia (PSDB-MG), avaliou ser
necessário incluir nesse rol o desvio de recursos às ações de saúde. No
entanto, retirou do projeto original a inclusão desses desvios entre os
crimes hediondos.
“O alargamento descuidado e pouco criterioso da lista de crimes
classificados como hediondos jogará essa categoria no ‘lugar comum’,
retirando-lhe o caráter de excepcionalidade que justifica o rigoroso
regime de cumprimento de pena a que são submetidos os agentes que
cometem esse tipo de delito”, justificou Anastasia.
A matéria recebe decisão terminativa na CCJ.
Desperdício
Outro item da pauta da comissão é o PLS 317/2018,
que prevê medidas para evitar perdas na rede de distribuição de água.
Segundo o autor, senador Lasier Martins (Pode-RS), há no Brasil um
grande desperdício nos sistemas de abastecimento em razão de vazamentos e
problemas gerais nas tubulações e sistemas de fornecimento, atingindo
um volume de 38,8% de toda a água tratada, segundo dados do Ministério
das Cidades.
A reversão desse quadro passaria pela inserção de metas progressivas
de redução de perdas na distribuição de água nos contratos de concessão
do serviço. Outro incentivo, diz o texto, seria a concessão de
benefícios orçamentários, fiscais ou de crédito como compensação pelo
alcance de metas de desempenho pela eliminação de perdas.
O PLS 317/2018 também estabelece novas definições para controle da
qualidade do saneamento básico. A entidade reguladora do setor deverá
fixar limites máximos de perda na distribuição da água tratada,
passíveis de serem reduzidos gradualmente, conforme se verifiquem
avanços tecnológicos e investimentos em ações de combate ao desperdício.
Por fim, insere-se a previsão de que a oferta de saneamento ocorra por
meio de consórcio público, do qual participem os titulares do serviço.
O relator, senador Sérgio Petecão (PSD-AC) é favorável à proposta, que é terminativa na comissão.
“Atualmente, segundo dados do Sistema Nacional de Informações sobre
Saneamento Básico (Sinisa), cerca de 35 milhões de brasileiros não têm
acesso à água tratada e é de extrema prioridade enfrentar essa grave
situação”, frisou o relator.
A reunião da CCJ ocorrerá na sala 3 da ala senador Alexandre Costa.
A.S

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