O
Blog Valdemir Oliveira teve acesso exclusivo aos documentos que
mostram que Israel Brava já foi indiciado e o processo já foi mandado
ao Ministério Público Federal/ MPF, para que-se formule a ação penal em desfavor dele.
É
o que mostra o ofício do delegado Charles Sobreira dos Santos,
delegado da Polícia Federal, mandando ao Ministério Público que faça a
denúncia junto a Justiça Federal, tendo em vista que, os motivos são
fundamentados pela prática do crime do artigo 180 da lei 9.472/97, (que
Dispõe sobre a organização dos serviços de telecomunicações, a criação e
funcionamento de um órgão regulador e outros aspectos institucionais,
nos termos da Emenda Constitucional nº 8, de 1995.
Art. 180.
A suspensão temporária será imposta, em relação à autorização de
serviço ou de uso de radiofrequência, em caso de infração grave cujas
circunstâncias não justifiquem a decretação de caducidade).
Israel Braga para completa a dose, foi demitido da TV




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