Levantamento feito mostra que três deputados federais do Maranhão respondem hoje a processos criminais na Justiça.
São, ao todo, 50 parlamentares réus no país – o que representa 10% do total de parlamentares na Câmara (513).
É a quarta vez que é realizado esse tipo de levantamento. Em 2015, 38 dos 513 deputados
respondiam a algum tipo de ação penal. Em 2011, eram 59. Já em 2007,
haviam sido contabilizados 74 processados. Como os critérios usados nos
levantamentos foram diferentes, os números não são comparáveis.
GIL CUTRIM (PDT-MA)
- Local do processo: 2ª Vara Criminal de São José de Ribamar
- Número do processo: 764-60.2017.8.10.0058
- Crime: Crime da Lei de Licitações, peculato e formação de quadrilha
O QUE DIZ: O
deputado diz que o processo se refere à execução do convênio
n.º416/2013-SECID, destinado à construção de duas praças, uma no Bairro
Juçatuba e a outra no Bairro Miritiua, ambos no município de São José de
Ribamar. "O referido convênio foi devidamente executado e prestado
contas do mesmo. Cabe esclarecer que o deputado Gil Cutrim ainda não foi
citado para apresentação de defesa. Sendo assim, os esclarecimentos
sobre a perfeita execução do convênio serão prestados nos autos da ação.
Após sua notificação formal, todos os esclarecimentos serão fornecidos,
uma vez que o processo está na sua fase inicial.", afirma, em nota, a
assessoria jurídica do deputado.
JOSIMAR MARANHÃOZINHO (PR-MA)
- Local do processo: Justiça Federal de MA
- Número do processo: 0047751-82.2014.4.01.3700
- Crime: Furto qualificado
O QUE DIZ: O
deputado diz que a acusação é "absurda". No processo, ele é acusado de
permitir o transporte ilegal de madeira extraída da reserva indígena do
Alto Turiaçu durante o período em que foi prefeito do município de
Maranhãozinho. "As provas apresentadas nos autos pela defesa demonstram
justamente o contrário, que em tal período a prefeitura buscou combater o
tráfego de caminhões madeireiros pelas estradas vicinais do município,
ante os danos que causavam, e chegou a solicitar fiscalização do Incra
para coibir tais fatos, contrariando os interesses dos madeireiros",
afirma o advogado Carlos Sérgio de Carvalho Barros. "O deputado jamais
teve teve qualquer relação com madeireiros e confia plenamente que a
ação será julgada improcedente, pois não há nenhuma prova das acusações.
Não custa lembrar que o delegado federal que cumpriu as diligências
investigativas nos municípios de Maranhãozinho e Centro do Guilherme foi
posteriormente afastado e demitido da Polícia Federal em razão da
prática de ilícitos em investigações, e atualmente responde a processo
criminal na Justiça Federal do Maranhão."
2° processo
- Local do processo: 96ª Zona Eleitoral do Maranhão
- Número do processo: 0000677-89.2016.6.10.0096
- Crime: Captação ilícita de sufrágio
O QUE DIZ:
O deputado nega as acusações. "Trata-se de ação movida pela coligação
derrotada no pleito municipal de 2016, acusando o deputado de ter
patrocinado a festa de comemoração de aniversário de uma rádio local
para favorecer a candidatura de sua irmã ao cargo de prefeita do
Município de Zé Doca. A ação foi julgada improcedente pelo juízo da 96ª
Zona Eleitoral, por absoluta ausência de provas. Houve recurso da
coligação adversária, que aguarda julgamento pelo TRE. A ação não traz
qualquer prova de atuação ilegal por parte do deputado, que confia que o
TRE manterá a sentença", diz o advogado Carlos Sérgio de Carvalho
Barros.
JUNIOR LOURENÇO (PR-MA)
- Local do processo: 1ª Vara Criminal de Itapecuru Mirim
- Número do processo: 185-45.2017.8.10.0048
- Crime: Crime da Lei de Licitações
2° processo
- Local do processo: 3ª Vara Criminal de Itapecuru Mirim
- Número do processo: 1350-30.2017.8.10.0048
- Crime: Crime da Lei de Licitações
3° processo
- Local do processo: 2ª Vara Criminal de Itapecuru Mirim
- Número do processo: 426-82.2018.8.10.0048
- Crime: Abuso de poder econômico e político.
O QUE DIZ:
O deputado diz que os processos ainda estão em fase inicial. "Não houve
sequer o contraditório. Ressaltando ainda que na fase de inquérito não
houve contraditório, pois o deputado não foi intimado para prestar
esclarecimento sobre os fatos em questão em nenhum dos processos
identificados."
G1/MA

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