A Justiça condenou a Agência Estadual de Defesa Agropecuária do
Maranhão (Aged), o governo do Estado e o Instituto de Agronegócios do
Maranhão (Inagro) por praticar a terceirização ilícita de funcionários.
De acordo com as investigações do Ministério Público do Trabalho no
Maranhão (MPT-MA), foi constatado que desde 2005 a Aged não realizava
concurso público e para garantir mão de obra, a agência contratou o
Inagro. Os funcionários da organização social realizavam serviços para a
Aged que deveriam ser feitos somente por servidores efetivos.
As investigações apontam que a Inagro fornecia irregularmente à Aged
cerca de 360 empregados tais como médico veterinário, engenheiro
agrônomo, técnico agropecuário, assistente técnico, auxiliar técnico,
analista jurídico, analista de sistemas, assistente social, auxiliar
administrativo, geógrafo e auxiliar de serviços gerais.
Segundo o MPT-MA, o contrato entre a Inagro e a Aged era de mais R$ 8,4
milhões, sendo que o valor estimado do último aditivo apresentado
chegou a R$ 9,4 milhões, considerado excessivo pela procuradora do
trabalho responsável pelo caso, Anya Gadelha Diógenes.
Iniciadas em 2016, as investigações conseguiram identificar as
irregularidades ao comparar a função social da Aged, prevista na Lei
Estadual nº 7.734/02 com o contrato de terceirização feito com a Inagro.
Além disso, as investigações verificaram também foram terceirizadas
atividades exclusivas e típicas do Estado, como poder de polícia, que é
considerada uma grave irregularidade trabalhista.
Diante das provas apresentadas, a Justiça determinou o pagamento de
indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 250 mil pela Aged e
o Governo do Maranhão, e R$ 200 mil pelo Inagro. A sentença determinou
também a extinção de todos os contratos de terceirização no prazo de um
ano, sob pena de multa de R$ 50 mil.
Além disso a Aged e o Estado devem parar de admitir ou manter
trabalhadores terceirizados em atividades essenciais, permanentes,
finalísticas, complementares, de apoio quando houver pessoalidade e
subordinação direta. O juiz determinou também que o Inagro também deve
parar de disponibilizar, fornecer ou intermediar mão de obra de
trabalhadores para a execução de serviços essenciais da Aged. A entidade
deve cumprir a medida em até um ano, caso contrário, será multado em R$
50 mil.
G1/MA

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