O Ministério Público Federal (MPF) obteve na Justiça Federal decisão
que obriga à Companhia Energética do Maranhão (Cemar) a retirar ligações
irregulares e clandestinas, realizadas no interior da Reserva Biológica
do Gurupi (Rebio do Gurupi), unidade de conservação federal que abriga o
remanescente de floresta amazônica no estado.

A medida é resultado de ação civil pública promovida pela
Procuradoria da República no Maranhão (PR/MA), após constatar que a
concessionária de energia elétrica obteve do Instituto Chico Mendes de
Conservação da Biodiversidade (ICMBio) autorização para executar
serviços de ligação apenas dos órgãos de fiscalização ambiental, mas
acabou realizando a eletrificação rural de empreendimentos clandestinos,
dentro da área protegida.
O MPF constatou que o ICMBio solicitou à Cemar a realização de obras
de eletrificação das bases de fiscalização norte e sul, interligando-as
ao sistema de energia elétrica preexistente mais próximo. Ocorre que, a
despeito da autorização para a instalação da rede elétrica restringir o
trajeto do sistema tão somente às bases de fiscalização do ICMBio, de
modo que nenhuma outra demanda de eletrificação rural fosse atendida em
razão do regime de proteção da unidade de conservação, a Cemar alterou
substancialmente o projeto autorizado, desviando-se da finalidade
inicial e ampliando o acesso às linhas de transmissão elétrica,
inclusive para fazendeiros e pecuaristas já autuados por infrações
ambientais graves.
Embora a Cemar tenha sido notificada diversas vezes das
irregularidades em desconformidade com o projeto inicial, inclusive com a
lavratura do Auto de Infração 33308/A e embargo da atividade, não houve
qualquer resposta efetiva para solução do problema quanto ao
desligamento da rede irregular.
Pela decisão da 8ª Vara da Justiça Federal, a Cemar tem prazo de 60
dias para realizar a imediata interdição do fornecimento de energia na
rede elétrica implantada irregularmente no interior da Rebio do Gurupi
e, ainda, retirar postes, cabos e relógios de energia instalados de
forma irregular, em área não autorizada, sob pena de multa diária de R$
10 mil.
O MPF tem proposto várias ações judiciais contra empreendimentos desmatadores na Rebio do Gurupi.
MPF/MA.

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