Afonso Almeida, bacabalense, bacharel em direito, aprovado no XXVII Exame da Ordem dos Advogados do Brasil, elaborou um projeto de lei de iniciativa popular para que seja REVOGADA a LEI 1345/2017 que atualizou os valores da tabela da CONTRIBUIÇÃO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA, o que vem onerando ainda mais a vida dos chefes de família de Bacabal.
![]() |
| Projeto de Lei |
O que é um projeto de lei de iniciativa popular? Para que serve?
Nem todas as pessoas sabem, mas um cidadão pode propor uma lei federal, estadual ou municipal. Esta iniciativa chama-se Projeto de Lei de Iniciativa Popular esta prevista na Constituição Federal de 1988 através do Art. 29, inciso XIII que diz: - iniciativa popular de projetos de lei de interesse específico do Município, da cidade ou de bairros, através de manifestação de, pelo menos, cinco por cento do eleitorado;
![]() |
| Movimentação CIP 2018 PREFEITURA DE BACABAL/MA |
![]() |
| Criador do projeto Adv. Afonso Almeida |
ou seja, será preciso 5% de assinaturas da população apta a votar em Bacabal, o que da em torno de 3.000 assinaturas, atingindo a quantidade de assinaturas o projeto será protocolado na Câmara de Vereadores de Bacabal, e será analisada a autenticidade das assinaturas, e em até 90 dias o projeto terá que ser votado, para que aprove e revoguem essa tabela absurda de valores da CIP e que volte a vigorar a tabela com os valores que foram revogados pela nova Lei, assim os vereadores de Bacabal terão uma segunda chance de votar a favor do povo.




Nenhum comentário:
Postar um comentário