Se você costuma usar o seu celular exageradamente no ambiente de
trabalho, é bom ficar atento às normas da Consolidação das Leis do
Trabalho (CLT). Prevista no artigo 482 da CLT, caracteriza desídia o
desempenho de atividades profissionais com preguiça, desinteresse pela
função, agir com negligência e desatenção.
Previsto na CLT, caracteriza desídia o desempenho de atividades
profissionais com preguiça, desinteresse pela função, agir com
negligência e desatenção. PORTANTO, CUIDADO!!.

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