Se você não votou nem justificou a ausência às urnas nas últimas três
eleições (regulares ou suplementares), corre o risco de ter o título de
eleitor cancelado, caso não regularize sua situação até o dia 6 de
maio. Cada turno de um pleito é considerado uma eleição.
Em todo o país, mais de 2,6 milhões de pessoas estão nessa situação. Para saber se é o seu caso, a consulta pode ser feita no Portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE)
de forma simples e gratuita. Basta procurar a opção “situação
eleitoral”, no canto superior esquerdo da página principal. Após
preencher o nome completo e a data de nascimento, o serviço indicará se o
título está regular ou irregular.
Por meio das redes sociais (Facebook e Twitter) do TSE e também pelo Google Assistant, é possível utilizar o chatbot
do Tribunal para checar a regularidade do título. O robô virtual
direciona o usuário diretamente à página de consulta. O assistente
on-line oferece, ainda, serviços como a emissão da Certidão de Quitação
Eleitoral e o download do e-Título.
Se sua situação estiver irregular, será necessário pagar uma multa no
valor aproximado de R$ 3,50 e, em seguida, comparecer ao cartório
eleitoral mais próximo, apresentando documento oficial com foto,
comprovante de residência e título de eleitor, se ainda o possuir.
Para economizar tempo, a Justiça Eleitoral permite que o início do
processo de regularização ocorra pela internet. Para tanto, basta seguir
o seguinte caminho na página do TSE: Eleitor > Serviços ao eleitor
> Título de eleitor > Quitação de multas.
Após o preenchimento dos dados pessoais, a página possibilitará a emissão de Guia de Recolhimento da União (GRU)
para a quitação da multa. Depois de emitir a GRU e realizar o pagamento
da pendência, o eleitor precisará se dirigir apenas uma vez ao cartório
eleitoral para regularizar a situação.
Impedimentos
Confira alguns impedimentos para quem tiver o título cancelado:
– Obter passaporte ou carteira de identidade;
– Receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou
emprego público, autárquico ou paraestatal, bem como de fundações
governamentais, empresas, institutos e sociedades de qualquer natureza,
mantidas ou subvencionadas pelo governo ou que exerçam serviço público
delegado, correspondentes ao segundo mês subsequente ao da eleição;
– Participar de concorrência pública ou administrativa da União, dos
estados, dos territórios, do Distrito Federal, dos municípios ou das
respectivas autarquias;
– Obter empréstimos nas autarquias, nas sociedades de economia mista,
nas caixas econômicas federais e estaduais, nos institutos e caixas de
previdência social, bem como em qualquer estabelecimento de crédito
mantido pelo governo, ou de cuja administração este participe, e com
essas entidades celebrar contratos;
– Inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública, e neles ser investido ou empossado;
– Renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo;
– Praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda;
– Obter certidão de quitação eleitoral, conforme disciplina a Resolução do TSE nº 21.823/2004;
– Obter qualquer documento perante repartições diplomáticas a que estiver subordinado.
Prazos
O prazo para atualização do Cadastro Eleitoral está previsto na Resolução do TSE nº 23.594/2018,
que estabelece todos os procedimentos relativos ao cancelamento dos
títulos eleitorais e à regularização da situação dos eleitores.
Os nomes dos eleitores e os números dos respectivos documentos
cancelados serão disponibilizados pela Justiça Eleitoral a partir do dia
24 de maio.
CM/LC, DM/TSE

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