Uma disputa entre dois irmãos por um moletom foi parar na Justiça do Paraná
e teve seu desfecho conhecido nesta segunda-feira (27/05/2019). O juiz
Rosaldo Elias Pacagnan determinou que um homem entregue a blusa “OKL
mangas caveira Primeira Linha, tamanho P, cor preta’ em 24 horas á irmã
’em perfeito estado” ou o equivalente em dinheiro (R$ 79,99).
“Está certo que os Juizados Especiais também são destinados a
tentar ajudar as pessoas a resolver pequenas pendências cotidianas e
atritos de menor importância. Mas sempre é possível se surpreender com o
que aparece”, afirmou o juiz na sentença.
De acordo com o processo, os dois irmãos moram na mesma casa em
Cascavel, interior do Paraná. A cidade de 320 mil habitantes fica a
cerca de 6 horas da capital Curitiba.
Na sentença, o juiz afirmou que a irmã provou “que comprou um blusão
de moletom com seu cartão de crédito, pela internet”. Segundo o
processo, ela teria colocado a compra no nome da mãe “para facilitar a
entrega pelos Correios”. O juiz relata que após a encomenda chegar, o
irmão “abriu, viu, gostou e pegou a blusa com desenhos de caveiras nas
mangas para ele, e não devolve”.
“Essa é a disputa trazida ao Judiciário!”, afirma o juiz.
Rosaldo Elias Pacagnan destacou que não houve consenso entre “os
brothers” na audiência de custódia. O magistrado registrou que o irmão
foi à audiência de conciliação vestido com o moletom.
“Não seria de duvidar se ele o fizesse, dado que numa coisa tão
simples e banal, tais pessoas adultas, que deveriam se amar e respeitar,
conseguem a proeza de continuar brigando por uma peça de roupa. Onde é
que esse mundo vai parar?”, questionou.
O juiz ponderou que se a blusa fosse da mãe, na esfera penal o irmão estaria isento de pena pela apropriação indébita ou furto.
“Mas como é da irmã, até crime, em tese, isso é (deixando de lado o
princípio da insignificância, porque a roupa custou R$ 79,99). Só que
para além de conceitos jurídicos, é coisa feia o que está acontecendo… E
feia para os dois lados”, apontou.
“Será que se o moletom não aparecer teremos que chegar ao cúmulo de
mandar um Oficial de Justiça procurá-lo com mandado de busca e
apreensão? É o ódio, a insensatez ou a birra sendo mais forte que os
laços de sangue, e, em igual medida, a indisposição para perdoar,
tolerar, suportar o dano no ambiente doméstico. Fazer o quê? Aplicar o
direito onde o amor deveria ter resolvido.”
MTP

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