A 1ª Vara da Comarca de Balsas proferiu uma decisão liminar
na qual determina, no prazo de cinco dias, o imediato afastamento de
Viviane Martins Coelho e Silva, esposa do Prefeito de Balsas, bem como o
de todos os servidores ou empregados ocupantes de cargos em comissão ou
de outra natureza que não se submeteram a concurso público e possuam
vinculação de parentesco por consanguinidade ou afinidade, até o
terceiro grau, com Prefeito, Vice-Prefeito, Vereadores, Secretários
Municipais, dirigentes de autarquias, empresas públicas, sociedades de
economia mista e fundações vinculadas ao Município de Balsas, na
administração direta, indireta e fundacional.

A decisão, assinada pela juíza titular Elaile Silva Carvalho,
ressalta que em caso de descumprimento, fica estabelecida a fixação de
multa diária no valor de R$ 1.000,00 (mil reais), em desfavor do
Município de Balsas, a ser revertido em favor do Fundo de Defesa de
Direitos Difusos do Estado do Maranhão, bem como a responsabilização
criminal, cível e administrativa do Prefeito do Município de Balsas,
Eric Augusto Costa e Silva.
A decisão liminar determina o afastamento com prejuízo de vencimentos
e demais vantagens do cargo, diante dos pressupostos da presunção de
influência política na nomeação e da ausência de qualificação técnica
necessária para o exercício do cargo, até final julgamento da ação, ou
eventual exoneração, sob pena de multa diária a ser aplicada pelo juízo
da 1ª Vara, para cada caso de nepotismo identificado ou empregado
mantido indevidamente no cargo.
A decisão é resultado de Ação Civil Pública proposta pelo Ministério
Público em face do Município de Balsas. O MP alega que foi instaurado um
Inquérito Civil, tendo como objetivo apurar a prática nefasta do
nepotismo no âmbito dos Poderes Executivo e Legislativo do Município de
Balsas. Com a troca de gestões, em 24 de janeiro de 2019, foi expedida
recomendação ao atual Prefeito de Balsas para que ele, dentre outras
coisas, procedesse à exoneração, no prazo de trinta dias, de todos os
ocupantes de cargos comissionados, funções de confiança, função
gratificada e contratos temporários que fossem cônjuges ou companheiros
ou detivessem relação de parentesco consanguíneo, em linha reta ou
colateral, ou por afinidade, até o terceiro grau, com ele próprio, com o
Vice-Prefeito, com Secretários Municipais, Chefe de Gabinete,
Procurador-Geral do Município, Vereadores ou de servidores detentores de
cargos de direção, chefia ou assessoramento na Administração Municipal.
QUALIFICAÇÃO – O Prefeito, após notificado pelo
Ministério Público, encaminhou ofício alegando que a secretária
municipal de Desenvolvimento Social e primeira-dama possui qualificação
técnica para o cargo, com cópia do diploma de cirurgiã dentista, título
honorífico de cidadã balsense, títulos de reconhecimento pelos
relevantes serviços prestados à sociedade balsense emitidos pela APAE e
Casa das Marias e vários certificados de participação em cursos emitidos
após ter assumido o cargo público. “O caso configura-se como nepotismo a
partir do momento em que a Secretária de Desenvolvimento Social,
Trabalho e Emprego é esposa do Prefeito do Município de Balsas. Mais
especificadamente, a situação trata de nomeação de cônjuge para cargo
político, consistente em Secretária de Município”, destaca a juíza na
decisão.
O Ministério Público sustentou que não há qualificação técnica para a
esposa do Prefeito ocupar o cargo de secretária de Desenvolvimento
Social, Trabalho e Emprego do Município de Balsas, pois possui apenas o
diploma de bacharel no curso de odontologia, possui os títulos
honoríficos de cidadã balsense, de reconhecimento pelos relevantes
serviços prestados à sociedade balsense emitidos pela APAE e da Casa das
Marias, além de vários certificados de participação em cursos emitidos
após ter assumido o cargo público.
“O cargo político em questão trata de Secretária de Desenvolvimento
Social, Trabalho e Emprego do Município de Balsas não guarda relação de
qualificação técnica com alguém que possui os referidos diplomas da
esposa do prefeito. Tais títulos são relevantes, porém não configuram
títulos técnicos para o cargo político em questão. Não há relação
qualificação técnica entre o cargo de agente político em ensejo e as
provas de qualificação ora apresentadas”, entendeu a magistrada.
E finaliza: “Como no caso em ensejo, ou seja, configurado o ato de
nepotismo, enquanto a pessoa nomeado não for afastada no cargo, a
sociedade achará que atos de nepotismo como este são legítimos, e não o
são, já que referida Secretária Municipal não guarda a qualificação
técnica desejada para que o cargo seja dirigido de forma eficiência e
impessoal”.
TJ/MA
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