''O vereador Neto Cohabinha vem esclarecer a todos a sua real situação em relação à matéria vinculado nos blogs sobre sua possível inelegibilidade.
De
fato, o vereador respondeu a um processo por crime eleitoral,
respondendo por dois atos, quais sejam, transporte de eleitores e
arregimentação de eleitor ou a propaganda de boca de urna.
A
pena do ato de arregimentação de eleitor está prescrita e não foi
observada pela magistrada quando da sentença e, quanto a pena relativa a
transporte de eleitor a pena cominada foi transformada em restritiva de
direito, a qual a vereador está cumprindo.
Quanto
à pena restritiva de direito esta é de 4 anos e, conforme o art. 92, I,
b do código penal só se tem os direitos políticos suspensos em penas
maiores que 4 anos , portanto, o vereador não terá prejudicados seus
direitos políticos, podendo continuar seu mandato normalmente.
Vê-se,
aqui mais uma vez a oposição desesperada tentando manchar a imagem do
político uma vez que este desempenha um excelente trabalho junto a seus
eleitores e também a toda população de São Luís Gonzaga, cumprindo o que
se comprometeu durante a campanha eleitoral''.
AssecomSLG

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