Após a recomendação de abertura de concurso público ter sido negada, o
Ministério Público Federal (MPF) resolveu entrar com ação civil pública
na Justiça para que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), e a
União, recomponha seu quadro de servidores. De acordo com a ação, o
órgão deve, em até 45 dias, recrutar temporariamente agentes públicos em
número suficiente para suprir as demandas acumuladas há mais de 60
dias. O instituto ainda deve proceder à contratação temporária sempre
que, pelo acúmulo de tarefas, a análise ultrapasse o mesmo prazo de 45
dias. Além do recrutamento de mão-de-obra temporária, o MPF pede ainda
que seja realizado concurso público, para provimento de cargos efetivos
vagos.
Segundo dados do governo, julho deste ano o quadro de servidores do INSS já acumulava mais de 19 mil cargos vagos de técnicos e analistas vagos, sem falar no fato de que cerca de 4.721 servidores já têm direito à aposentadoria.
Segundo o MPF, esse cenário, somado à falta de estrutura física, tem
impossibilitado os cidadãos de exercerem seu direito constitucional à
seguridade social.
De acordo com o MPF, as medidas de informatização de alguns serviços
do INSS, como o Meu INSS e o teleatendimento 135, facilitam apenas os
pedidos, mas análises dependem de servidores. Para as procuradoras da
República, autoras da ação civil, Eliana Pires Rocha e Anna Paula
Coutinho, “ainda que o teleatendimento 135 e o Meu INSS tenham, em tese,
facilitado a formulação de pedidos à autarquia, esta não consegue
processar, em prazo minimamente razoável, os requerimentos
administrativos desencadeados por essas vias. É que as novidades
tecnológicas não dispensam a atuação dos servidores para a análise e a
decisão sobre o que foi requerido”.
Sem falar no fato de que, como o atendimento presencial vem
diminuindo, o acesso da população vulnerável (pobres e idosos), que
representa mais da metade dos milhões de beneficiários da Previdência,
aos serviços é prejudicado, já que eles têm dificuldade de contato com
sistemas informatizados.
Alto custo
A ação ainda alerta para o fato de que, devido ao acesso dificultado
dos serviços do INSS, houve aumento da judicialização de casos
previdenciários. Segundo relatório do TCU, em 2016, 57,9% dos novos
processos acionados na Justiça Federal eram sobre direito
previdenciário. Chegou ao ponto de, em janeiro deste ano, magistrados
federais enviarem documento ao Ministério Público solicitando
intervenção.
Além disso, segundo as procurados do MPF, o deslocamento da pretensão
não atendida pelo INSS para o Judiciário implica altos custos, pois,
enquanto o trâmite de um requerimento administrativo custa, em média, R$
894, um processo judicial de 1ª instância custa R$ 3.734.
O MPF sugere ainda, a realização de audiência pública, em até 30
dias, para ouvir pessoas com experiência e conhecimento do tema em
discussão, de maneira a subsidiar a decisão do juiz.
A recomendação do MPF foi expedida em abril deste ano, e a
Administração negou o pedido alegando contenção de gastos. As
procuradoras, todavia, sustentam que não há que se falar em contenção de
gastos, já que o próprio texto da lei prevê que estão resguardados os
custos com reposição de cargos efetivos ou vitalícios decorrentes de
aposentadorias, falecimentos, demissões e exonerações.
A reportagem aguarda posicionamento do INSS e do Ministério da Economia.
Confira a ação civil em sua íntegra.
* Com informações do MPF

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