A ex-prefeita Lidiane Leite da Silva de Bom Jardim, cidade a 270
quilômetros da capital, Humberto Dantas dos Santos, Raimundo Antonio
Carlos Mendes e a empresa Petlas Construções e Serviços LTDA foram
condenados por acusação de fraude na licitação nº 01/2013, onde foram
identificadas várias irregularidades.

O procedimento licitatório, na modalidade concorrência, era destinado
à execução dos serviços de asfaltamento, colocação de sarjetas,
meios-fios e sinalização horizontal e vertical. Eles devem ressarcir ao
erário a quantia de R$ 915.074,57 e terão suspensos os direitos
políticos pelo prazo de cinco anos. Segundo o Ministério Público,
Lidiane Leite tinha conhecimento de todas as irregularidades cometidas
no certame.
Assinada em 22 de fevereiro de 2018, a Ação Civil Pública, que
resultou na sentença, foi proposta pelo promotor de justiça Fábio Santos
de Oliveira.
De acordo com o promotor de justiça Fábio Santos de Oliveira, os
envolvidos forjaram um procedimento licitatório, simulando uma
competição. O certame foi marcado por diversas irregularidades,
incluindo ausência de publicidade e inexistência de comprovante de
empenho para atender as despesas do contrato. Além disso, o objeto do
contrato nunca foi executado, sendo fato público e notório na cidade que
não foram realizados os serviços de asfaltamento e colocação de
sarjetas, meios-fios e sinalização horizontal e vertical. Do MPMA.
MA10
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