Desembargadora ÂNGELA MARIA MORAES SALAZAR, do TJ/MA, defere pedido para antecipar os efeitos da tutela recursal e determinar a reintegração de concursado no Município de Olho D’Água das Cunhãs, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00, limitada a R$ 50.000,00, após sua portaria de nomeação ter sido sumariamente suspensa.
Entendeu a Desembargadora que em análise dos fundamentos da decisão agravada, em cotejo com as alegações contidas na inicial do recurso, verifico, nesta fase inicial de cognição, que os fundamentos aduzidos pela agravante são suficientes para autorizar a concessão do efeito ativo, pois apesar do poder de autotutela da Administração Pública para rever seus autos (súmula 473 do STF), a exoneração de servidor público aprovado em concurso público deve ser precedida de processo administrativo, no qual se garanta a ampla defesa e o contraditório (súmulas 20 e 21 do STF), o que, na esteira das alegações do agravante, não foi observado no caso concreto.
Por isso, no entendimento da relatora, o dano irreparável ou de difícil reparação é evidente, na medida em que o agravante perdeu o seu cargo público, no qual foi aprovado em concurso, e, consequentemente, os seus proventos.
Com essa decisão, começará a melhor das batalhas, o servidor voltar ao seu lugar de trabalho e receber o merecido salário, que indevidamente, foi retido pela Vice-prefeita é Prefeita Municipal em exercício, Viliane Costa.
Texto cedido.
Quem é o advogado dessa ação????
ResponderExcluirLeonardo Luís colaço
ExcluirPARABÉNS GAROTO VOCE E O SIGNIFICADO DA PERSEVERANÇA E DO ZELO PELA SUA TERRA, ESTE CASO AI FOI O ABSURDO DOS ABSURDOS JÁ VISTO NESSA TERRA QUE TEM QUE SER LOGO PASSADO A LIMPO, OLHO D'AGUA DAS CUNHAS FOI UMA TERRA TRANSFORMADA EM CAPITANIA HEREDITÁRIA DOS OLIVEIRAS,PARABÉNS DR COLAÇO ,PARABÉNS ,SEUS CONTERRANEOS MERECEM O RECONHEC IMENTO DOS SEUS DIREITOS ABRAÇOS - OSMAR NOLETO - JORNALISTA
ResponderExcluirDecisão acertada da desembargadora Ângela Salazar, que é natural de SLG. Agora é torcer para que o recurso seja colhido pelo colegiado do Tj.
ResponderExcluirRetifico: ACOLHIDO
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