terça-feira, 5 de maio de 2020

Vereador pede ao MP celeridade de ação civil pública contra Saae de Bacabal.


O vereador Coronel Egídio diz que, A reclamação é pública e notória, principalmente por parte dos moradores do centro da cidade que há muito vêm sofrendo com a intermitência no abastecimento que alterna momentos de pouco volume de água com longos períodos de total ausência de fornecimento. Isso durante todo o transcorrer dos dias da semana, independentemente de ser final de semana ou não.
Vereador pede ao MP celeridade de ação civil pública contra Saae de Bacabal.

O problema vem provocando mudanças de conduta e dos hábitos desses consumidores. Eles precisam se adequar à intermitência, mudando os horários dos banhos, de lavar roupas e louças, além de outras atividades típicas do dia a dia.

Diversas reclamações já foram dirigidas ao Serviço Autônomo de Águas e Esgoto de Bacabal (SAAE-Ba) contudo, até o momento nenhuma solução foi dada para o problema que já se arrasta há muito tempo.

Ressalta-se ainda que, de acordo com o art. 102, I, da Lei no. 7.783, de 28 de junho de 1989, o tratamento e o abastecimento da água são serviços essenciais à população.
Não poderia a sociedade funcionar sem um mínimo de segurança pública, sem a existência dos serviços do Poder Judiciário, sem algum serviço de saúde. Nesse sentido

então é que se diz que todo serviço público é essencial (art.223 CDC). Assim, também o são os serviços de fornecimento de água e esgoto. Vemos que a intermitência desse serviço fere o princípio da continuidade no serviço público. 

A falha na prestação do serviço de tratamento e abastecimento de agua, mostra-se pública e notória.

Por outro lado os consumidores do SAAE reclamam ainda das abusivas taxas que são cobradas pela autarquia. Para a maioria dos reclamantes, em Bacabal, se paga a água mais cara do Maranhão. 
O valor da tarifa foi absurdamente elevado nos últimos anos.

Se não bastasse isso, além da insuficiência no fornecimento de água, os moradores enfrentam a péssima qualidade da água que chegam às suas residências nas raras vezes que é disponibilizada. 

Trata-se, claramente, de conduta ilegal, que vai de encontro ao que preceituam os arts. 37, caput, da Constituição Federal e 22 Do CDC, além de ferir os princípios constitucionais da eficiência e da continuidade, regedores da Administração Pública.



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