O ministério da Economia publicou nesta semana uma portaria que estabelece que, para o mês de abril de 2020, o valor médio da renda mensal do total de benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS será de R$ 1.348,64 (um mil, trezentos e quarenta e oito reais e sessenta e quatro centavos).
Além dessa determinação, outra portaria estabelece, para o mês de maio de 2020, os fatores de atualização:
1. das contribuições vertidas de janeiro de 1967 a junho de 1975, para fins de cálculo do pecúlio (dupla cota) correspondente, serão apurados mediante a aplicação do índice de reajustamento de 1,000000 - utilizando-se a Taxa Referencial-TR do mês de abril de 2020;
2. das contribuições vertidas de julho de 1975 a julho de 1991, para fins de cálculo de pecúlio (simples), serão apurados mediante a aplicação do índice de reajustamento de 1,003300 - utilizando-se a Taxa Referencial-TR do mês de abril de 2020 mais juros;
3. das contribuições vertidas a partir de agosto de 1991, para fins de cálculo de
pecúlio (novo), serão apurados mediante a aplicação do índice de reajustamento de 1,000000 - utilizando-se a Taxa Referencial-TR do mês de abril de 2020; e
pecúlio (novo), serão apurados mediante a aplicação do índice de reajustamento de 1,000000 - utilizando-se a Taxa Referencial-TR do mês de abril de 2020; e
4. dos salários-de-contribuição, para fins de concessão de benefícios no âmbito de Acordos Internacionais, serão apurados mediante a aplicação do índice de 0,997700.
A atualização monetária dos salários-de-contribuição para a apuração do salário-debenefício, de que trata o art. 33 do Regulamento da Previdência Social - RPS, aprovado pelo Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999, e a atualização monetária das parcelas relativas aos benefícios pagos com atraso, de que trata o art. 175 do referido Regulamento, no mês de maio de 2020, será efetuada mediante a aplicação do índice de 0,997700.
As respectivas tabelas com os fatores de atualização, mês a mês, encontram-se no site http://www.previdencia.gov.br, página "Legislação".
Recurso extraordinário
Foi publicada a Portaria Conjunta nº 2, de 12 de maio de 2020, pelo Ministério da Cidadania que dispõe sobre a operacionalização do repasse de recurso extraordinário do financiamento federal do Sistema Único de Assistência Social para incremento temporário na execução de ações socioassistenciais nos estados, Distrito Federal e municípios devido à situação de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional decorrente do coronavírus, COVID-19.
Para efeitos do financiamento federal da Portaria nº 378, de 2020, serão aplicadas e
deduzidas do valor do repasse de recursos as suspensões e os bloqueios realizados pelo Ministério da Cidadania decorrentes do monitoramento da gestão e da rede socioassistencial, considerando:
deduzidas do valor do repasse de recursos as suspensões e os bloqueios realizados pelo Ministério da Cidadania decorrentes do monitoramento da gestão e da rede socioassistencial, considerando:
1 - não aplicáveis as suspensões oriundas da Portaria MC nº 109, de 22 de janeiro de
2020;
2020;
2 - para o cálculo do valor de referência do Serviço de Convivência e Fortalecimento de
Vínculos o maior quantitativo alimentado no Sistema de Informações do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos - SISC entre o trimestre de outubro a dezembro de 2019 e o de janeiro a março deste ano.
Vínculos o maior quantitativo alimentado no Sistema de Informações do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos - SISC entre o trimestre de outubro a dezembro de 2019 e o de janeiro a março deste ano.
Os recursos que tratam essa Portaria serão identificados nos respectivos Blocos de Financiamento, conforme o nível de Proteção Social Básica ou Especial, como incremento temporário para as ações de combate ao novo coronavírus, Covid-19.
A.S.
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