A
Vice-prefeita e Prefeita em exercício do Município de Olho d’Água das Cunhãs
(Viliane Nunes Oliveira da Costa), juntamente com o Secretário Municipal de Administração
(Francisco Magno Pereira de Oliveira), descumpre a decisão judicial que os
obrigam a suspender o ato administrativo que rescindiu unilateralmente 04
(quatro) contratos de licitação, regularmente assinado em 21 de janeiro de 2020,
entre a municipalidade de Olho d’Água das Cunhãs e o
Posto Bringel, que tem com objeto, o fornecimento de combustível para toda a frota
de veículos do Município, com vigência até 31 de dezembro de 2020.
PREFEITA DE OLHO D’ÁGUA DAS CUNHÃS PODERÁ SER MULTADA E PRESA POR DESCUMPRIR DECISÃO JUDICIAL |
Em
decisão do dia 01 de junho de 2020, o Juiz Galtieri Mendes de Arruda, titular
da Comarca de Olho d’Água das Cunhãs, nos autos do Mandado de Segurança,
protocolado pelo Posto Bringel, contra os atos da prefeita em exercício,
Viliane Costa e do secretário de administração, Magno de Oliveira, processo nº 0800323-03.2020.8.10.0103,
além de determinar a suspensão do ato administrativo que rescindiu
unilateralmente os contratos nº. 01 a 04, todos de 2020, firmados com a
parte Autora, também determinou a retomada do contrato e a proibição do
Município realizar novo procedimento licitatório e/ou realizar aquisição de combustíveis
em outra empresa.
Apesar
da Prefeita em exercício e o secretário municipal de administração, terem sidos devidamente
notificados da decisão liminar, em 03 e 05 de junho de 2020, não si sabe
o motivo pelo qual as autoridades, desrespeitam a decisão judicial, não
obstante a multa diária de R$ 10.000,00 (dez mil reais) em caso de
descumprimento, o Município de Olho d’Água das Cunhãs, continua adquirindo
combustíveis para os veículos de seu uso e necessidade, conforme apontam as
notas de compra devidamente assinadas, bem como mostra a gravação de 02
vídeos demonstrativos do abastecimento dos veículos da viatura policial
militar e da ambulância local, junto a outro revendedor de combustível da
Cidade, Posto FS III.
De
acordo com que pontuou o advogado, Dr. Leonardo Colácio, que representa a parte
Autora nos autos, na petição de comunicado de descumprimento da decisão
dirigida ao Juiz, “[...] a reiterada conduta das autoridades públicas
coatoras, causa perplexidade e é motivo de insegurança jurídica, pois põe à
prova, de forma temerária, a credibilidade do Poder Judiciário [...]”.
No pedido apresentado
a Justiça, foi solicitado, ainda, a remessa de cópia dos autos ao Ministério Público
Estadual, objetivando a instauração de investigação criminal contra as
autoridades, para a apuração do cometimento, em tese, do crime de
desobediência e/ou prevaricação, crime de responsabilidade e improbidade
administrativa, podendo ser – inclusive – até No
pedido apresentado a Justiça, foi solicitado, ainda, a remessa de cópia dos
autos ao Ministério Público Estadual, objetivando a instauração de
investigação criminal contra as autoridades, para a apuração do
cometimento, em tese, do crime de desobediência e/ou prevaricação, crime de
responsabilidade e improbidade administrativa, podendo ser – inclusive –
até mesmo decretada a prisão cautelar das autoridades, na forma do art.
1º, XIV, do Decreto Lei nº 201/67 e art. 11, caput, e II, c/c o art. 12, III,
da Lei n. 8.429/92.
Como
si apurou, a parte Autora da ação (Posto Bringel), pleiteou providencias ao Juiz
Galtieri Mendes de Arruda, que em 12 de junho de 2020, determinou que a
prefeita em exercício Viliane Costa e do secretário de administração Magno de
Oliveira, apresentasse manifestação em 72 (setenta e duas) horas, o que não foi
feito até a presente data.
De
acordo com o apurado por esta reportagem, o Município de Olho d’Água das Cunhãs,
apresentou recurso de Suspensão de Liminar, junto ao TJMA (Processo nº.
0807396-44.2020.8.10.0000), a qual, o Desembargador Presidente, Lourival
Serejo, indeferiu o recurso apresentado, mantendo os efeitos da liminar anteriormente
concedida e validando a decisão do MM. Juiz da Comarca.
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