quinta-feira, 15 de outubro de 2020

Dr. Júnior impugnado e condenado a pagar multa por uso de BOTTON com N°12

 O prefeito e candidato Dr. Júnior/PDT, além de impugnado também é condenado conforme amplamente publicitado em sua rede social, em evento realizado no dia 20 de setembro de 2020 no Povoado Santa Cruz, promoveu ato onde é plenamente visto utilizando botton com número do 12, tendo ainda distribuído entre os populares e apoiadores.

Dr. Júnior impugnado e condenado a pagar multa por uso de BOTTON com N°12 


Os fatos irregulares cometidos pelo representado aconteceram em 20 de setembro de 2020, sendo que dias antes o partido no qual está filiado formulou representação contra a sua adversária no pleito eleitoral pelo mesmo fato.

Dr. Júnior impugnado e condenado a pagar multa por uso de BOTTON com N°12 


 Assim, quanto ao valor a ser fixado da multa, entendo que ela deve ser elevada, visto que o representado agiu com plena consciência da sua ilicitude, vez que dias antes da realização do ato aqui investigado requereu medida judicial para impedir que sua adversária realizasse o mesmo ato que praticou, o que inexoravelmente deve ser ponderado para o estabelecimento do valor arbitrado.



 Ante o exposto, nos termos da fundamentação supra e em desacordo com a manifestação ministerial, o juiz JULGOU PROCEDENTE os pedidos formulados pelo representante, resolvendo o mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC para CONDENAR o representado ao pagamento de multa no valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais), com esteio no art. 36, § 3º, da Lei nº 9.504/97.


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