terça-feira, 3 de novembro de 2020

Justiça nega pela segunda vez a divulgação da pesquisa IMAP em Olho d'Água das Cunhãs

Nesta terça-feira (03/11), o Juiz Eleitoral, da 87 Zona de Olho D’Água das Cunhãs, Dr Caio Veras, julga procedente Representação apresentada pela Coligação (A NOSSA FORÇA VEM DO POVO, do candidato a prefeito Glauber Azevedo-65, que questionou pesquisa ilegal, em desfavor da empresa SONIA MARIA SILVA LIMA / IMAP PRODUCAO E CONSULTORIA, inscrita no CNPJ no 02.348.509/0001-55, na decisão o magistrado eleitoral, determinou que a empresa requerida abstenha-se de divulgar o resultado das pesquisas registradas no sistema Pesqele sob os ns. MA 07370/2020, antes MA-06213/2020 e MA-05225/2020 ou qualquer outra nova pesquisa posteriormente registrada após esta sentença, desde que esteja fundada em entrevistas de campo realizadas nos dias 25-10-2020 e 26-10- 2020, diante da divergência sucessiva de questionários apresentados. Para o caso de descumprimento, fixo astreintes no valor de R$50.000,00 (cinquenta mil reais) por ato de comprovado descumprimento.

Justiça nega pela segunda vez a divulgação da pesquisa IMAP em Olho d'Água das Cunhãs


Finaliza o julgador na sentença [...] Entendo que a divergência entre os questionários torna a pesquisa irregular. Conquanto seja possível a alteração de dados, julgo que a modificação deliberada de itens e plano amostral dos formulários não configura mero equívoco formal, causando insegurança sobre a idoneidade do procedimento adotado. Tudo isso aliado à sucessiva modificação de registros de uma mesma pesquisa no sistema do TSE, que diga-se de passagem, não admite auditoria prévia, em meu entender, torna o procedimento maculado de vícios insanáveis que não viabilizam a divulgação dos resultados.


Justiça nega pela segunda vez a divulgação da pesquisa IMAP em Olho d'Água das Cunhãs


Processo n. 0600360-30.2020.6.10.0087



Assessoria jurídica.

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