Na tarde desta quarta-feira (11), o Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão - TRE, INDEFERE pedido da COLIGAÇÃO OLHO D'ÁGUA NO RUMO CERTO, da candidato Viliane 22, para suspender registro de pesquisa no TSE, realizado pela empresa BMO e mantém a divulgação para esta quinta-feira (12/11), o Juiz Relator JOSE GONÇALO DE SOUSA FILHO, assim ponderou:
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| Olho D'água da Cunhas: Mais uma derrota para o curriculum da prefeita Viliane Costa. |
Como cediço, não cabe a utilização do mandado de segurança como sucedâneo recursal, sendo necessário ainda, para além do ato judicial irrecorrível, manifesta abusividade ou flagrante teratologia da decisão a evidenciar lesão a direito líquido e certo.
No caso, o decisum impugnado não possui, nem de longe, teratologia apta a embasar este mandado, o qual se traduz, na verdade, em evidente supressão de instância.
Com essas considerações, indefiro o pedido liminar, por não vislumbrar nos autos a existência de elementos que autorizem a sua concessão.”
Mandado de Segurança n. 0600728-09.2020.6.10.0000


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