A empresa IMAP sofre mais uma representação contra sua pesquisa realizada no município de Olho D'água das Cunhas do Maranhão, desta vez, por fazer a velha politica suja, por tentar renovar uma nova data da pesquisa no sistema, tentando a todo custo burlar a decisão do juiz que proibiu a divulgação da pesquisa por apresentar fortes indícios de fraudes na última quinta-feira (23).
A empresa criou um novo número de registro da pesquisa, onde o principal objetivo malicioso da empresa é tentar inverter a logica, segundo a lei, a tal pratica é ilegal e não permiti a alteração que a empresa tenta inserir na pesquisa outrora impugnada.
Por essa razão, foi feito nova manifestação nos autos, que seja deferido a extensão da tutela de urgência anteriormente concedida ID 25046082 – Decisão, a fim de que também suspenda a divulgação da pesquisa registrada impugnada (terceiro registro e alteração em 30/10/2020 - MA-07370/2020), abstendo-se, ainda, a empresa Representada, de fazer novas alterações na pesquisa impugnada, ante a demonstração dos vícios insanáveis, até o julgamento do mérito, na forma do artigo 16, §1º, da Resolução TSE nº 23.600/2019.
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