O STF (Supremo Tribunal Federal) definiu, nesta terça-feira (6), o ministro Dias Toffoli como relator da ação, protocolada pelo partido Novo, contra dispositivo na LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias) de 2021 que abre margem para a ampliação de repasses ‘sem carimbo’ a Estados e Municípios.
Em 2020, o Orçamento autorizava apenas as emendas individuais na modalidade de transferências especiais, ou seja, sem carimbo para a finalidade desse dinheiro. Neste ano, contudo, a LDO abriu margem para classificar as emendas de bancada também nessa opção.
O dispositivo, avaliam, reduz a transparência da aplicação desse dinheiro. A mudança consta no artigo 76 da LDO e foi feita por projeto de lei. O processo, contudo, deve ser feito por emenda à Constituição.
A mudança foi vetada pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido) em 4 de janeiro, mas o veto foi derrubado pelo Congresso Nacional. As emendas de bancadas correspondem a um valor aproximadamente de R$ 7 bilhões. Com as emendas individuais, a quantia pode chegar a R$ 9 bilhões.
Na visão do Novo, o dispositivo é inconstitucional, uma vez que a destinação de transferências especiais é característica das emendas individuais, como previsto no artigo 166 da Constituição. O líder do partido na Câmara dos Deputados, Vinicius Poit (SP), classifica a mudança como temerária e diz que a crise sanitária em decorrência da covid-19 exige ainda mais responsabilidade com o dinheiro público.
R7
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