terça-feira, 28 de junho de 2022

Governo do MA e mais 10 Estados e DF acionam STF contra lei que limita ICMS.

 Os governadores de 11 Estados e do Distrito Federal protocolaram nesta 3ª feira (28.jun.2022) uma ação no STF (Supremo Tribunal Federal) contra a lei que limitou a cobrança de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) sobre combustíveis, energia, comunicações e transporte coletivo.



A norma foi sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro (PL) na última 5ª feira (23.jun). Visa conter os efeitos da inflação ao reduzir os preços dos produtos considerados essenciais aos brasileiros. As mudanças reduzem, porém, a arrecadação dos Estados com o tributo. Na condição de itens considerados essenciais e indispensáveis, os Estados não podem cobrar taxa superior à alíquota geral de ICMS, de cerca de 17%.

Na ação ao Supremo, os Estados e o DF dizem que a lei é a “própria erosão do pacto federativo e dos pisos em saúde e educação”. O pedido é para declaração de inconstitucionalidade de 8 artigos da norma. Leia a íntegra da ação (2 MB).

Os governadores de Pernambuco, Maranhão, Paraíba, Piauí, Bahia, Mato Grosso do Sul, Rio Grande do Sul, Sergipe, Rio Grande do Norte, Alagoas e Ceará, além do DF, assinam a ação. Há pelos menos outros 3 processos no Supremo tratando da cobrança do ICMS sobre combustíveis. 

Nesta 3ª feira (28.jun), governo federal e Estados reúnem-se em uma tentativa de conciliação sobre as alíquotas do tributo, agendada pelo ministro Gilmar Mendes. Na nova ação, os 12 governadores pedem que a relatoria fique com o magistrado. Nesta semana, São Paulo e Goiás anunciaram cortes no ICMS para se adequarem à nova lei.

Na ação no Supremo, os 12 governadores dizem que para combater a inflação, a União se valeu de uma estratégia de “minar” o ICMS, considerado o principal tributo da competência dos Estados. “Trata-se de um intervencionismo sem precedentes da União Federal nos demais entes subnacionais, por meio de desonerações tributárias heterônomas, em ofensa às regras de repartição de competências postas na Constituição Federal de 1988, violação da autonomia financeira dos entes subnacionais e ônus excessivo e desproporcional aos cofres estaduais e municipais”.  O ICMS é um tributo estadual que representou.


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