terça-feira, 23 de agosto de 2022

Deputada THAIZA HORTEGAL é condenada a pagar R$ 100 mil.

 Processo nº 0816239-63.2018.8.10.0001

AUTOR: PAULO TOBA COMERCIO DE MOVEIS LTDA - EPP

RÉU: THAIZA DE AGUIAR HORTEGAL

 

 

SENTENÇA

 

Trata-se de ação monitória ajuizada por PAULO TOBA COMERCIO DE MOVEIS LTDA - EPP contra THAIZA DE AGUIAR HORTEGAL, ambos qualificados na inicial.

Deputada THAIZA HORTEGAL é condenada a pagar R$ 100 mil.

Ao sustento da pretensão, a parte autora aponta ser credora da parte demandada no valor de R$100.000,00 (cem mil reais), representado pelos cheques anexado à inicial, importância que, atualizada ao tempo do ajuizamento da presente ação somava a importância de R$ 176.278,37 (cento e setenta e seis mil e duzentos e setenta e oito reais e trinta e sete reais).

Regularmente citada (certidão de id nº 11689320), a parte ré não efetuou o pagamento, bem como deixou de opor embargos, conforme certidão de id nº 12523897.

É o sucinto relatório. Decido.

Verifico que estão preenchidos os pressupostos para a constituição do título executivo. O autor juntou aos autos como prova do seu direito os cheques emitidos pela ré em favor do autor, que demonstra a relação entre as partes.

A parte ré fora devidamente citada, sendo cientificada das advertências legais. Entretanto, deixou de apresentar embargos, qualquer outra modalidade de resposta ou de justificar a eventual impossibilidade de fazê-lo.

Dessa forma, vislumbro a necessidade e adequação da conversão em título executivo.

Do exposto e com fundamento no art. 701, §2º do CPC, declaro constituído o título executivo judicial.

Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

Após, intime-se o executado, por intermédio de seu advogado, para pagar o débito no prazo de 15 dias, sob pena de acréscimo de multa legal de 10% (dez por cento), conforme preceitua o art. 523 do CPC.

Cumpra-se.

São Luís/MA, data do sistema.

 

JUIZ SEBASTIÃO JOAQUIM LIMA BONFIM

Titular da 12ª Vara Cível

 

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