Processo nº 0816239-63.2018.8.10.0001
AUTOR: PAULO TOBA COMERCIO DE MOVEIS LTDA - EPP
RÉU: THAIZA DE AGUIAR HORTEGAL
SENTENÇA
Trata-se de ação monitória ajuizada por PAULO TOBA COMERCIO DE MOVEIS LTDA - EPP contra THAIZA DE AGUIAR HORTEGAL, ambos qualificados na inicial.
![]() |
Deputada THAIZA HORTEGAL é condenada a pagar R$ 100 mil. |
Ao sustento da pretensão, a parte autora aponta ser credora da parte demandada no valor de R$100.000,00 (cem mil reais), representado pelos cheques anexado à inicial, importância que, atualizada ao tempo do ajuizamento da presente ação somava a importância de R$ 176.278,37 (cento e setenta e seis mil e duzentos e setenta e oito reais e trinta e sete reais).
Regularmente citada (certidão de id nº 11689320), a parte ré não efetuou o pagamento, bem como deixou de opor embargos, conforme certidão de id nº 12523897.
É o sucinto relatório. Decido.
Verifico que estão preenchidos os pressupostos para a constituição do título executivo. O autor juntou aos autos como prova do seu direito os cheques emitidos pela ré em favor do autor, que demonstra a relação entre as partes.
A parte ré fora devidamente citada, sendo cientificada das advertências legais. Entretanto, deixou de apresentar embargos, qualquer outra modalidade de resposta ou de justificar a eventual impossibilidade de fazê-lo.
Dessa forma, vislumbro a necessidade e adequação da conversão em título executivo.
Do exposto e com fundamento no art. 701, §2º do CPC, declaro constituído o título executivo judicial.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Após, intime-se o executado, por intermédio de seu advogado, para pagar o débito no prazo de 15 dias, sob pena de acréscimo de multa legal de 10% (dez por cento), conforme preceitua o art. 523 do CPC.
Cumpra-se.
São Luís/MA, data do sistema.
JUIZ SEBASTIÃO JOAQUIM LIMA BONFIM
Titular da 12ª Vara Cível
Nenhum comentário:
Postar um comentário