A 2ª Vara Cível da comarca de Bacabal/MA divulgou nesta terça-feira (14), a Portaria nº-TJ-5762023 que disciplina o acesso e a permanência da criança e do adolescente a locais e eventos no festival do Carnaval de 2023 nas cidades de Bacabal, Lago Verde, Lago Açu e Bom Lugar.
Expedida pelo juiz da 2ª Vara Cível, a portaria possui competência de Infância e Juventude, a normativa disciplina ainda a fiscalização que será efetuada no período do Carnaval pelos órgãos competentes, que incluirá o todos os locais com programação carnavalesca, restaurantes, hotéis, pousadas e demais locais sujeitos a fiscalização.
Segundo a portaria, é indispensável que criança, adolescente, pais ou responsável legal, portem documento de identificação, que deverá ser exigido na entrada do estabelecimento.
Por fim, a Portaria reforça que a venda e o consumo de bebidas alcoólicas, de cigarros e similares, a utilização de jogos ou a promoção de campeonatos que envolvam prêmios em dinheiro são proibidos para crianças e adolescentes, dentre outras disposições.
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