segunda-feira, 15 de maio de 2023

Mais de 60 mil crianças foram registradas apenas com o nome da mãe no Brasil em 2023

 A agente de viagens Ieda Maria Lemos, de 32 anos, tem dois filhos: o Miguel, de 8, e a Lavínia, de 1. Apesar de serem fruto do mesmo relacionamento, a menina foi registrada apenas pela mãe.



"O pai aceitou o filho, porém, na última gestação, não queria que eu tivesse [o bebê]. Ele me disse para tirar ou eu teria que seguir com a gravidez sozinha. Desde então eu me separei, e cada um vive a sua vida. Minha filha ficou sem o registro dele na certidão de nascimento", desabafa Ieda.

Lavínia é mais uma das milhares de crianças que são registradas todos os anos no Brasil somente com o nome materno. Entre janeiro e abril deste ano, 60.295 bebês não receberam o nome do pai. O que representa 6,8% do total de 874.166 nascimentos contabilizados pelos cartórios neste período.

Os dados foram divulgados pela Arpen-Brasil (Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais) e obtidos a partir do Portal da Transparência do Registro Civil, na página de Pais Ausentes.

Analisando os números absolutos por região, o Sudeste lidera o ranking com 20.369 recém-nascidos registrados por mães solo. O estado de São Paulo — onde Ieda mora com os filhos — concentra metade dos casos. São 10.241 bebês sem o nome do pai.

Ao R7, a defensora pública especial do Rio de Janeiro Fátima Saraiva explica que o elevado número de crianças sem o registro dos pais no Brasil está ligado ao sexismo, à falta de educação sobre direitos humanos e ao machismo estrutural.

"A certidão de nascimento traz nossos dados biográficos. É a nossa história de vida, é a nossa origem. Tem o nome, o sobrenome, a filiação, o local e a data de nascimento. É uma questão de cidadania e de pertencimento", complementa a defensora.

A lei federal n° 8.560/92 também garante que o reconhecimento dos filhos fora do casamento é um direito irrevogável. Ele deve ser feito por registro do nascimento, escritura pública no cartório, testamento ou manifestação expressa e direta perante um juiz.

"Não basta qualquer registro, é extremamente importante a filiação [que é a ligação dos filhos com os pais] na certidão de nascimento. Esse dado tem que ter completude. A criança gerada tem o direito de ter o registro de forma completa", ressalta Saraiva.

Em 2012, o CNJ (Conselho Nacional de Justiça) definiu um conjunto de novas regras para facilitar o reconhecimento de paternidade no Brasil. O procedimento pode ser feito diretamente em qualquer cartório de registro civil, ou seja, não é mais necessária decisão judicial nos casos em que as partes concordam com a resolução.

Caso a iniciativa seja do pai, basta que ele compareça ao cartório com a cópia da certidão de nascimento do filho, sendo necessária a aprovação da mãe ou do próprio filho - se ele tiver mais de 18 anos. 

Entretanto, caso a iniciativa seja da mãe, o processo é um pouco mais lento. Elas devem procurar o cartório e indicar o nome do suposto pai para dar início ao processo de reconhecimento.

Para defensora pública Fátima Saraiva as mulheres que não são casadas enfrentam desafios maiores durante o processo em comparação aos homens. "Se a constituição diz que prevalece o direito da mãe, porque não dar razão quando ela indica quem é o pai? Historicamente, a palavra da mulher sempre foi menosprezada", critica Saraiva.

"A parentalidade deve ser responsável. Não basta colocar o nome na certidão. Deve existir comprometimento. O planejamento familiar é do homem e da mulher", finaliza a defensora pública.


CP

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