segunda-feira, 26 de junho de 2023

PERITORÓ/MA: Vereador Jeiel Marcos é enquadrado na lei maria da penha por ameaçar e perseguir ex-companheira.

O fato ocorreu no dia 29 de fevereiro de 2022, por volta das 18h00, na cidade Trizidela do Vale, no bairro loteamento São José.



A comunicante/vítima relata que esteve em um relacionamento amoroso com Jeiel durante 1 ano; QUE há 3 meses a declarante rompeu o relacionamento após descobrir Jeiel havia lhe aplicado um golpe e feito ela fazer um empréstimo no valor de R$ 112.000,00 (cento e doze mil reais), dando sua casa como garantia; QUE logo após a separação, descobriu que ele havia engravidado outro mulher; QUE após o fim do relacionamento Jeiel passou a perturbar a declarante através de ligações, mensagens texto, mensagens e ligações via Whatsapp e Instagram; QUE em algumas mensagens Jeiel insistia para que a declarante lhe aceitasse novamente, mas ela sempre recusou-se; QUE em algumas das mensagens Jeiel pressionava a vítima dizendo que caso ela voltasse com ele, ele pagaria o dinheiro; QUE Jeiel quer obrigar que a declarante não se envolva com outro pessoa, Jeiel ainda comenta que a declarante não vale nada; QUE na terça feira dia 29/03/2022, por volta das 18h05min, Jeiel ficou cercando a casa da declarante, que só ficou sabendo porque seus vizinhos lhe ligaram e lhe informaram que ele estava com o carro parado a frente da casa dela; QUE teme por sua integridade física, motivo pelo qual decidiu comparecer a delegacia para solicitar medidas protetivas em desfavor do ex-namorado.


Art. 7°, Inc. II da LEI MARIA DA PENHA Violência psicológica, qualquer conduta que lhe cause dano emocional, diminuição da autoestima, lhe prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento, vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante, perseguição contumaz, insulto, chantagem, ridicularização, exploração e limitação do direito de ir e vir e qualquer outro meio que lhe cause prejuízo à saúde psicológica e à autodeterminação.

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