quinta-feira, 25 de abril de 2024

2024: Procurador Municipal de Pedreiras/MA, SERGIO BENIGNO compra e não paga, mas, justiça obriga pagar por RENAJUD e penhora.

 

DECISÃO


Trata-se de pedido de restrição de direitos creditórios do devedor em veículo alienado fiduciariamente.

2024: Procurador Municipal de Pedreiras/MA, SERGIO BENIGNO compra e não paga, mas, justiça obriga pagar por RENAJUD e penhora.


Como se sabe, o bem com restrição de alienação fiduciária tem sua propriedade pertencente ao credor fiduciário, tendo o devedor apenas a posse direita do referido veículo, até que o contrato firmado com a instituição financeira seja totalmente liquidado. 



Contudo, embora não se admitia o bloqueio judicial de bens com cláusula de alienação fiduciária, é possível a penhora dos direitos aquisitivos do veículo que possui a restrição, uma vez que tais direitos aquisitivos decorrentes do contrato possuem expressão econômica, nos termos do que dispõe expressamente o art. 835, XII, do CPC/15:

Art. 835. A penhora observará, preferencialmente, a seguinte ordem:

(...)XII - direitos aquisitivos derivados de promessa de compra e venda e de alienação fiduciária em garantia;

Nesse sentido, a jurisprudência:

AGRAVO DE INSTRUMENTODIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇAPENHORA SOBRE AUTOMÓVEL ALIENADO FIDUCIARIAMENTE. LANÇAMENTO DE RESTRIÇÃO NO SISTEMA RENAJUD. POSSIBILIDADE. 1. A questão relativa á existência de alienação fiduciária sobre o bem constrito não impede a penhora dos direitos e ações decorrentes do contrato, devendo, porém, o juízo a quo, proceder à cientificação do credor fiduciário com relação à constrição. 2. Ostenta-se cabível, neste caso, o lançamento da restrição de circulação do veículo junto ao Sistema RENAJUDAGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO EM DECISÃO MONOCRÁTICA.(Agravo de Instrumento, Nº 70066561259, Décima Quinta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Adriana da Silva Ribeiro, Julgado em: 18-09-2015)

Desta forma, considerando que o veículo indicado na petição de Id. 115165302 encontra-se em nome do devedor, mas alienado fiduciariamente, mostra-se cabível o deferimento da medida pleiteada, para fins de cumprimento da obrigação de pagar .

Ante o exposto, defiro o pedido de Id. 115165302, para determinar a penhora dos direitos creditórios do autor, decorrentes de contrato de alienação fiduciária, em relação ao  veículo FIAT/STRADA FREEDOM, 2021/2021, cor branca, placa RDE2B19, Renavam n° 01262049684.

Proceda-se o lançamento da restrição no sistema RENAJUD, para fins de evitar que o bem seja alienado sem o conhecimento da parte exequente e do juízo.

Oficie-se ao credor fiduciário, comunicando da restrição.

Em seguida, expeça-se mandando de penhora. Positiva a penhora, designe-se audiência de conciliação, conforme requerido pela parte exequente, com a intimação das partes.

Intimem-se.

 

                                                 Pedreiras (MA), 17 de abril de 2024.

 

 Artur Gustavo Azevedo do Nascimento

Juiz de Direito

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