quinta-feira, 30 de janeiro de 2025

PLACA PERDIDA OU DANIFICADA: CONFIRA O PASSO A PASSO PARA REALIZAR A REPOSIÇÃO DO ITEM E EVITAR PENALIDADES

 A placa do veículo é indispensável e obrigatória para a circulação regular nas vias, pois permite a identificação e a segurança para as fiscalizações no trânsito. No entanto, há diversos motivos que fazem o condutor ficar sem esse item, como perda, furto, roubo ou danos. Nesses casos, para evitar penalidades e circular tranquilamente, é necessário realizar a reposição das placas de identificação veicular.



 
Conforme o art. 230 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), conduzir o veículo sem qualquer uma das placas de identificação ou com qualquer uma delas sem condições de legibilidade e visibilidade é considerado uma infração gravíssima, com penalidade de multa e apreensão do veículo, e medida administrativa de remoção do veículo. Para evitar passar por esse problema, o Departamento Estadual de Trânsito do Maranhão (Detran-MA) esclarece como funciona o procedimento para regularizar a situação.
 
O primeiro passo é realizar um Boletim de Ocorrência. Embora o documento não seja obrigatório para a solicitação de uma nova placa, essa é uma medida preventiva para resguardar os direitos do proprietário caso a peça seja encontrada e utilizada indevidamente. Após isso, acesse o site do Detran-MA (www.detran.ma.gov.br) para agendar a Vistoria Veicular em uma Empresa Credenciada de Vistoria Veicular (ECV) e, com o agendamento realizado, dirija-se à ECV escolhida na data e horário marcados para realizar o serviço.
 
Em seguida, após a aprovação da vistoria, dirija-se a uma unidade de atendimento do Detran-MA para solicitar as taxas de serviço e guia de placa. Com o pagamento realizado, aguarde o prazo para a auditoria do processo. Por fim, com a auditoria realizada, vá a uma estampadora de sua preferência para a confecção da nova placa.
 
Fique atento aos requisitos, documentações necessárias e esteja preparado para a solicitar o serviço: 
 
 Requisitos
 
* Inexistência de débitos de infrações (em imposição de penalidade), taxas vinculadas ao licenciamento e IPVA
* Inexistência de bloqueio judicial e/ou administrativo impeditivos à circulação
* Inexistência de registro de roubo/furto
* Vistoria Veicular
 
Documentação necessária
 
* CRV ou Declaração de Perda/Extravio, caso o registro não seja digital
* Em caso de registro digital, apresente o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV-e)
* Documento de identificação pessoal (com data de emissão inferior a 10 anos ou de acordo com o Art. 15 e 16 do Decreto Federal nº 10.977/22)
* Para pessoas jurídicas, é necessário apresentar CNPJ, documento oficial de identificação do administrador com CPF e documentação comprobatória de poderes da pessoa jurídica



 
Fonte: Assessoria de Comunicação
Edição e Revisão: Kleo Souza

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