DECRETO Nº 008 DE 17 DE FEVEREIRO DE 2025.
DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO DO PERÍODO DE VIGÊNCIA DO PERÍOGO DE EMERGÊNCIA ADMINISTRATIVA NO ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE SÃO LUÍS GONZAGA DO MARANHÃO. O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO LUÍS GONZAGA DO MARANHÃO, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal e, CONSIDERANDO que o Decreto nº 001/2025, que estabelece o Estado de Emergência Administrativa no âmbito do município de São Luís Gonzaga do Maranhão pelo período de 45 (quarenta e cinco) dias, prorrogáveis por igual período. CONSIDERANDO que o período de vigência inicialmente previsto finda em 17 de fevereiro de 2025. CONSIDERANDO que a ausência de transição de gestão por parte do Prefeito anterior ainda produz impacto prejudicial ao desempenho das atividades pelo Poder Executivo deste município, que ainda tem a estrutura básica administrativa em estado precário. DECRETA: Art. 1º. Fica prorrogado o período de duração da Emergência Administrativa no âmbito do Poder Executivo do município de São Luís Gonzaga do Maranhão estabelecida nos termos do Decreto Municipal nº 001, de 03 de janeiro de 2025, pelo período de 45 (quarenta e cinco) dias. Art. 2º. Ficam mantidas as demais determinações constantes no Decreto Municipal nº 001, de 03 de janeiro de 2025. Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. PREFEITURA DE SÃO LUÍZ GONZAGA DO MARANHÃO, GABINETE DO PREFEITO, ESTADO DO MARANHÃO, 17 DE FEVEREIRO DE 2025. EMANOEL CARVALHO FILHO. Prefeito MunicipaL
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