Já estar valendo, que os Cartórios de Imóveis do Brasil colocam em funcionamento uma nova plataforma tecnológica, a Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB) 2.0, que permitirá que magistrados de todo o país Indisponibilizem Bens Específicos de devedores em processos judiciais.
O sistema, que recebe em média 1.732 bloqueios ao ano no Maranhão, trará como inovação a possibilidade de interdição de um bem específico relacionado ao valor da dívida, permitindo que o restante do patrimônio do devedor possa seguir disponível para transações imobiliárias, melhorando o ambiente de negócios e promovendo maior crescimento econômico.
Até então, quando um magistrado necessitava indisponibilizar os imóveis de um devedor - evitando que seu patrimônio fosse dilapidado para não fazer frente à obrigação -, a ordem de indisponibilidade era lançada no CPF ou no CNPJ do processado, o que interditava todos os imóveis de propriedade daquela pessoa ou empresa. Isso era particularmente prejudicial no caso de grandes empresas, entes públicos – como Governos e concessionárias de serviços públicos -, bancos, construtoras, incorporadoras ou mesmo pessoas físicas que possuem grande patrimônio e ficavam impedidas de realizar transações imobiliárias com todos os seus bens, o que contribuía para uma retração econômica no mercado imobiliário.
Outras duas novidades, que serão implementadas ainda neste primeiro semestre, trarão a possibilidade de Consulta de Pessoas, permitindo que qualquer usuário possa consultar um CPF ou um CNPJ para saber se há indisponibilidades de imóveis lançadas no sistema (hoje só é permitido que a própria pessoa ou titular consulte o seu CPF ou CNPJ via certificado digital) e também a Eleição de Imóveis para Indisponibilidade, possibilitando que a pessoa ou titular de empresa eleja o bem preferencial para responder pela obrigação em caso de condenação judicial.
A nova Central de Indisponibilidade de Bens 2.0, regulamentada pelo Provimento nº 188/24 da Corregedoria Nacional de Justiça, substitui o sistema até então em operação, que data de 2014, e que tem registrado crescimento anual em sua utilização. Somente em 2024 foram decretadas 1.971 ordens de indisponibilidade de bens no Maranhão, número 51,8% maior que as 1.298 restrições de 2022, e 2,2% maior que os 1.928 bloqueios de imóveis em 2023.
Sobre a Anoreg/MA
Fundada no dia 16 de março de 1998, com sede na cidade de São Luís–MA, a Associação dos Notários e Registradores do Estado do Maranhão (Anoreg/MA) é a única entidade da classe com legitimidade, reconhecida pelos poderes constituídos, para representar os titulares de serviços notariais e de registro do Maranhão em qualquer instância ou Tribunal, operando em harmonia e cooperação direta com outras associações congêneres, principalmente com os Institutos Membros e Sindicatos, representativos das especialidades. É regida pelo Código Civil brasileiro, pelas demais disposições legais aplicáveis e pelo Estatuto.
Assessoria de Imprensa da ANOREG/MA
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