quarta-feira, 21 de maio de 2025

VITORINO FREIRE/MA: servidores públicos do município paralisaram suas atividades reivindicando o cumprimento dos seus direitos.

 Um relato preocupante sobre as condições de trabalho e direitos dos professores e funcionários públicos do município de Vitorino Freire do Maranhão.

VITORINO FREIRE/MA: servidores públicos do município paralisaram suas atividades reivindicando o comportamento dos seus direitos.


Principais Reivindicações

- Redução da carga horária: 117 professores aguardam a redução da carga horária de trabalho desde de agosto de 2024, um direito previsto na Lei Municipal 08/2009.

- Pagamento correto de férias: O município pagou apenas 30 dias de férias, enquanto a Lei prevê 45 dias.

- Adicional de Periculosidade: Os vigilantes reivindicam o adicional de Periculosidade há muitos anos, mas a gestão não respondeu.

- Regulamentação das aposentadorias: O município não faz os repasses, deixando professores se aposentarem com um salário mínimo.



Consequências

Essas situações podem ter consequências graves para os professores e funcionários públicos, incluindo:


- Estresse e exaustão: A carga horária excessiva e a falta de pagamento correto podem levar a estresse e exaustão.

- Perda de direitos: A falta de regulamentação das aposentadorias pode levar a perda de direitos e benefícios.

- Desmotivação: A falta de resposta da gestão às reivindicações pode levar a desmotivação e desânimo entre os professores e funcionários públicos.


Medidas Necessárias

É necessário que:


-  A gestão municipal deve responder às reivindicações dos professores e funcionários públicos e tomar medidas para resolver os problemas.

-  O município deve fazer os repasses necessários para regulamentar as aposentadorias e garantir os direitos dos professores e funcionários públicos.

- A gestão municipal deve tomar medidas para reduzir a carga horária dos professores e garantir um ambiente de trabalho saudável.

De acordo com a Lei 08/2009, o Município tinha 120 dias para formar uma comissão para regulamentar as progressões horizontais, até hoje, 16 anos depois, nunca foi formada comissão nem implantado o direito das progressões horizontais. A Lei prever pagamento mínimo de 10% de adicional de Insalubridade, o Município paga 6%, ou seja, muito abaixo do mínimo legal previsto na lei.

Como não bastasse, o Município todo ano, para economizar contrata pessoal no período de março a novembro, obrigando os servidores a trabalhar aos sábados para cumprir os dias letivos



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