O Ministério Público do Maranhão (MPMA) ajuizou, na última quinta-feira (30), uma Ação Civil Pública contra a rede de academias Smart Fit, questionando a legalidade de diversas cláusulas presentes nos contratos de planos anuais oferecidos aos consumidores. A ação aponta supostas práticas abusivas, como a cobrança de multa rescisória de 20% sobre as parcelas restantes do contrato, a exigência de aviso prévio de 30 dias para cancelamento e a renovação automática dos planos.
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| MP/MA aciona academias Smart Fit na Justiça por cláusulas abusivas em contratos de planos anuais |
De acordo com o MPMA, a investigação teve início após uma denúncia registrada na Ouvidoria do órgão. O relato apontava a cobrança da multa de 20% em caso de cancelamento antecipado, especialmente no Plano Black. Segundo a denúncia, um representante da empresa teria informado que a cobrança havia sido autorizada pelo próprio Ministério Público. No entanto, durante a apuração, não foi encontrada qualquer comprovação dessa autorização.
A ação é conduzida pela promotora de Justiça Alineide Martins Rabelo Costa, que sustenta que o contrato apresenta um conjunto de cláusulas que dificulta o encerramento da relação de consumo. Entre os pontos destacados estão a fidelização anual, permanência mínima promocional, multa sobre parcelas futuras, aviso prévio de 30 dias, cobranças após o pedido de cancelamento e autorização para débitos automáticos.
Dificuldades para cancelar o contrato
Segundo o Ministério Público, enquanto a contratação dos planos pode ser realizada de forma totalmente digital, o cancelamento exige que o consumidor compareça presencialmente a uma unidade da empresa para formalizar o pedido, o que, na avaliação do órgão, cria obstáculos desnecessários ao exercício do direito de desistência.
Outro ponto contestado é a cobrança de multa equivalente a 20% das parcelas vincendas nos casos de rescisão antes do término do período de fidelidade. Para o MPMA, essa prática transforma os descontos concedidos na contratação em uma dívida futura para o consumidor.
O órgão também critica a exigência de aviso prévio de 30 dias, período durante o qual o cliente continua pagando pelo serviço mesmo após solicitar o cancelamento, além da previsão de renovação automática dos contratos, com cobrança de nova taxa de manutenção sem autorização expressa do consumidor.
Reajustes, cobranças automáticas e proteção de dados
Na ação, o Ministério Público questiona ainda a cláusula que prevê reajuste anual dos planos apenas quando há variação positiva do Índice Geral de Preços – Mercado (IGP-M), sem prever redução dos valores quando o índice registra queda.
Também são alvo da ação as cláusulas que autorizam débitos automáticos em conta bancária, cartão de crédito ou outros meios de pagamento mesmo após o encerramento do contrato, caso a empresa alegue a existência de valores pendentes. Para o MPMA, eventuais cobranças após o cancelamento devem ser devidamente detalhadas e garantir ao consumidor meios para contestação.
Outro aspecto destacado diz respeito à diferença entre os prazos para cobrança e devolução de valores. Enquanto os pagamentos podem ser debitados automaticamente na data do vencimento, os reembolsos ao consumidor poderiam ocorrer em até 30 dias, situação considerada desequilibrada pelo órgão.
Declaração de saúde e possível venda casada
A Ação Civil Pública também questiona a chamada "declaração de saúde", prevista no contrato da empresa. Segundo o Ministério Público, a cláusula transfere ao consumidor a responsabilidade pela avaliação de sua aptidão física para a prática de exercícios, sem assegurar orientação técnica adequada.
Além disso, o MPMA aponta possível prática de venda casada na inclusão da plataforma Skeelo como benefício obrigatório do Plano Black, argumentando que o consumidor não teria liberdade para escolher a contratação do serviço adicional.
As regras relacionadas ao tratamento de dados pessoais e biométricos dos clientes também foram questionadas. Para o órgão, as cláusulas precisam apresentar informações mais claras e estar plenamente adequadas às exigências da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
Pedido de liminar
Na ação, o Ministério Público requer que a Justiça determine, em caráter liminar, que a Smart Fit suspenda imediatamente a cobrança da multa rescisória de 20% sobre parcelas futuras, deixe de exigir aviso prévio de 30 dias para cancelamento, interrompa renovações automáticas sem consentimento expresso, suspenda cobranças consideradas irregulares e adeque a política de reajuste dos contratos.
O MPMA também pede que a decisão tenha abrangência nacional e solicita a fixação de multa diária de R$ 15 mil em caso de descumprimento das determinações judiciais.
Até o momento, não havia decisão judicial sobre o pedido liminar nem manifestação pública da Smart Fit acerca da ação.


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