Um professor que exerceu a função de gestor escolar da U.E.F. Deputado José Ribamar Marão Filho, em Bacabal, ingressou com uma reclamação no Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Bacabal após um episódio ocorrido dentro da unidade de ensino no dia 10 de junho de 2026.
De acordo com o relato apresentado à Justiça, o professor Fábio Souza afirma que, por volta das 8h30, realizava uma conversa de orientação pedagógica com três alunos, entre eles uma estudante menor de idade, quando a mãe da aluna, identificada no documento como Keyslene J. D. da Silva, teria comparecido à escola.
Segundo a versão apresentada pelo reclamante, a mulher teria adotado comportamento agressivo durante a conversa, elevado o tom de voz e proferido ofensas contra o professor. Ainda conforme o documento, ela teria repetido algumas vezes que ele seria apenas um “empregado que não sabia trabalhar com criança”.
O professor também afirma que teria ocorrido uma tentativa de agressão física com um capacete. Após o episódio dentro da escola, segundo a reclamação, teria sido realizada uma transmissão ao vivo nas redes sociais com a participação de um apresentador local, identificado no documento como Romário Alves Barros, conhecido como “Romarinho”.
Na ação, o reclamante sustenta que a transmissão teria exposto sua imagem e sua honra pessoal e profissional, além de apresentar, segundo sua versão, alegações que considera caluniosas.
O episódio foi registrado na Polícia Civil por meio do Boletim de Ocorrência nº 00188345/2026, conforme consta na documentação apresentada.
Pedido de retratação e indenização
Diante dos fatos alegados, o professor pede à Justiça Assistência Judiciária Gratuita e uma tutela antecipada para que seja retirado das redes sociais o vídeo mencionado na reclamação.
No mérito, solicita que os reclamados sejam condenados a realizar uma retratação pública por meio de alcance semelhante ao utilizado na divulgação das acusações, além do pagamento de indenização por danos morais.
O valor atribuído à causa é de R$ 5 mil.
Audiência
A documentação informa que foi designada audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento no Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Bacabal, localizado na Rua Manoel Alves de Abreu, no Centro.
O documento também prevê a possibilidade de participação por videoconferência.
A reclamação ainda esclarece que, caso não haja comparecimento do reclamado à audiência ou apresentação de contestação, poderão ser aplicados os efeitos previstos no artigo 20 da Lei nº 9.099/1995, conforme as circunstâncias do caso.
Até o momento, o documento apresentado representa a versão do reclamante e os pedidos formulados à Justiça. Eventuais manifestações dos demais envolvidos e uma decisão judicial poderão esclarecer a controvérsia.


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