O Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA) deu um importante passo para a candidatura de Dr. Bento Vieira nas eleições de 2026. Em decisão monocrática, a relatora Anna Graziella Santana Neiva Costa deferiu o registro de candidatura do advogado, que vai disputar uma vaga na Câmara dos Deputados pelo Partido Novo (NOVO).
Bento Vieira concorrerá com o nome de urna “DR. BENTO VIEIRA” e o número 3030.
A decisão representa uma importante confirmação jurídica para o projeto eleitoral do candidato. Durante a análise do processo, não foram apresentadas impugnações nem registradas notícias de inelegibilidade contra Bento Vieira.
A Secretaria Judiciária do TRE-MA informou que a documentação apresentada atende às exigências da legislação eleitoral. Foram analisados, entre outros pontos, a escolha do candidato em convenção partidária, autorização para concorrer, fotografia, declaração de bens, documento de identificação, prova de alfabetização e certidões criminais.
Também foi confirmada a regularidade da filiação partidária, do domicílio eleitoral, da quitação eleitoral e da inscrição no Cadastro Eleitoral.
Justiça Eleitoral não identifica impedimentos
Na decisão, a relatora destacou que não foi identificada hipótese de inelegibilidade que impedisse, naquele momento, o registro da candidatura.
Bento Vieira está filiado ao Partido Novo desde 27 de março de 2026 e possui domicílio eleitoral na circunscrição desde 18 de setembro de 1986, segundo as informações constantes do processo.
As certidões das Justiças Estadual e Federal, de primeiro e segundo graus, também foram apresentadas regularmente. Conforme a decisão, não havia anotação de impedimento ou causa de inelegibilidade relacionada ao candidato.
A Procuradoria Regional Eleitoral (PRE) acompanhou o entendimento e opinou pelo deferimento do registro.
Candidatura tem aval, mas existe uma condição
Apesar do deferimento, a decisão traz uma ressalva que precisa ser observada.
A candidatura de Bento Vieira está vinculada ao julgamento do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) do Partido Novo, processo nº 0600729-81.2026.6.10.0000.
Isso significa que o registro individual foi deferido, mas sua eficácia permanece condicionada ao deferimento definitivo do DRAP da legenda.
A própria decisão determina que a Secretaria Judiciária certifique nos autos o resultado definitivo desse processo.
Bento Vieira entra oficialmente no jogo eleitoral
Com a decisão, Dr. Bento Vieira passa a ter o registro individual de candidatura deferido pela Justiça Eleitoral, consolidando sua presença na disputa por uma das vagas do Maranhão na Câmara Federal.
O despacho foi fundamentado no Regimento Interno do TRE-MA e na Resolução nº 23.609/2019 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
A relatora concluiu que foram preenchidas as condições de elegibilidade e que não foram identificadas causas de inelegibilidade, acompanhando o parecer favorável da Procuradoria Regional Eleitoral.
Agora, o ponto que permanece sob análise é a situação do DRAP do Partido Novo, cuja decisão definitiva será determinante para a plena eficácia do registro.
Por enquanto, o recado da Justiça Eleitoral é claro: individualmente, Dr. Bento Vieira está com o registro deferido e pronto para entrar na disputa pelo voto dos maranhenses.


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