A Justiça determinou uma série de medidas contra o Município de Lago Verde/MA em razão de problemas ambientais relacionados ao descarte irregular de resíduos sólidos no Povoado Vila Bom Jesus. A decisão foi proferida nos autos de uma Ação Civil Pública de Responsabilidade por Danos Ambientais com pedido de tutela de urgência, ajuizada pelo Ministério Público do Maranhão.
Segundo a decisão, o Ministério Público apontou que o município manteria um vazadouro clandestino de resíduos sólidos a céu aberto, popularmente conhecido como lixão, localizado a menos de um quilômetro da comunidade e a menos de 200 metros de moradias. O documento também registra alegações de ausência de licenciamento ambiental, falta de impermeabilização do solo e descarte de resíduos hospitalares sem tratamento prévio, além da ocorrência de queimadas, mau cheiro, poluição do ar e risco de contaminação do solo e do lençol freático por chorume.
Na análise do pedido de urgência, o juiz Raphael de Jesus Serra Ribeiro Amorim, titular da 2ª Vara Cível de Bacabal, considerou que documentos e perícias reunidos no procedimento administrativo indicariam a gravidade da situação. Entre os elementos mencionados estão relatório da Vigilância Sanitária Municipal, vistoria realizada por executor de mandados e laudo pericial elaborado pelo Centro de Apoio Operacional do Meio Ambiente (CAO-UMA). A decisão afirma que foram constatados resíduos sólidos urbanos e resíduos de serviços de saúde depositados diretamente sobre o solo, sem impermeabilização, controle de efluentes ou cercamento.
Diante desse cenário, a Justiça deferiu parcialmente a tutela provisória de urgência e determinou que o Município de Lago Verde cesse imediatamente o despejo de resíduos de serviços de saúde no vazadouro da Vila Bom Jesus, providenciando destinação adequada no prazo máximo de 30 dias. Também foi determinada a proibição absoluta de queimadas, com adoção de medidas de vigilância em até 48 horas.
Outra determinação estabelece que o município deverá, no prazo de 30 dias, isolar e cercar o perímetro do vazadouro, instalando placas que proíbam o acesso de pessoas não autorizadas e o descarte clandestino de resíduos. A decisão também fixou prazo de 90 dias para a apresentação de um Plano de Recuperação de Área Degradada (PRAD), devidamente protocolado perante o órgão ambiental estadual competente, acompanhado de cronograma físico-financeiro para a transição da gestão de resíduos sólidos para um aterro sanitário licenciado.
Para garantir o cumprimento das determinações, o juiz estabeleceu multa diária de R$ 1 mil em caso de descumprimento injustificado de qualquer uma das obrigações impostas, limitada inicialmente a R$ 100 mil. A decisão prevê ainda que o valor seja revertido ao Fundo Estadual de Proteção dos Direitos Difusos e Coletivos, sem prejuízo de outras sanções administrativas e criminais eventualmente cabíveis.
O Município de Lago Verde havia apresentado manifestação no processo alegando, entre outros pontos, ser um ente de pequeno porte, possuir recursos escassos e enfrentar complexidade técnica para a implantação de um aterro sanitário. A defesa também invocou a chamada “reserva do possível” e pediu o indeferimento da liminar ou a concessão de prazo maior para planejamento. Segundo a decisão, contudo, a manifestação municipal foi considerada intempestiva.
Além das medidas emergenciais, o processo terá prosseguimento com a citação do Município para apresentar contestação no prazo de 30 dias úteis. Depois disso, o Ministério Público deverá ser intimado para se manifestar ou apresentar réplica, conforme o andamento processual. A decisão foi datada e assinada eletronicamente em Bacabal/MA, pelo juiz Raphael de Jesus Serra Ribeiro Amorim.

.jpg)
Nenhum comentário:
Postar um comentário