A Justiça do Maranhão negou o pedido de tutela de urgência apresentado pelo Banco Bradesco S.A. contra o Município de Bela Vista do Maranhão, em processo que envolve quatro imóveis utilizados como garantia em operações de financiamento imobiliário.
A decisão foi proferida pela juíza Ivna Cristina de Melo Freire, titular da 1ª Vara de Santa Inês, no âmbito do Mandado de Segurança Cível nº 0803857-86.2026.8.10.0056.
O Bradesco alegou ser credor fiduciário dos imóveis e afirmou que, diante da inadimplência dos devedores, havia iniciado procedimentos para a consolidação da propriedade. Segundo o banco, entretanto, a Procuradoria-Geral do Município teria impedido a emissão das respectivas guias de ITBI (Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis).
Município suspendeu emissão das guias
De acordo com os autos, a suspensão administrativa estaria relacionada à existência de uma sindicância destinada a apurar possíveis irregularidades envolvendo imóveis do município.
A investigação administrativa, conforme descrito na decisão, envolve especialmente a cadeia de atos administrativos, registrais e negociais relacionados a processos de regularização fundiária, financiamentos imobiliários, consolidação de propriedade e posteriores leilões extrajudiciais.
O banco sustentou que a recusa na emissão das guias seria ilegal, argumentando que o procedimento para disponibilização do documento tributário teria natureza vinculada e que a Administração não poderia impedir sua emissão com base em uma investigação sobre a cadeia dominial dos imóveis.
Juíza vê dúvida sobre a propriedade dos imóveis
Ao analisar o pedido, porém, a magistrada entendeu que, neste momento processual, não estavam presentes os requisitos necessários para conceder a tutela de urgência.
Um dos principais fundamentos foi justamente a existência de dúvidas sobre a legalidade do processo de regularização fundiária que teria dado origem à cadeia dominial dos imóveis.
Na avaliação da juíza, enquanto houver dúvida relevante sobre quem é efetivamente o proprietário dos bens, também permanece a incerteza sobre a ocorrência — ou mesmo a iminência — do fato gerador do ITBI.
A decisão destaca que somente o real proprietário pode promover a transferência da propriedade, razão pela qual a magistrada não identificou, em análise preliminar, o chamado fumus boni iuris — requisito relacionado à plausibilidade do direito alegado pelo banco.
Justiça também não identificou risco de dano imediato
Outro argumento apresentado pelo Bradesco foi o de que a manutenção da suspensão poderia prolongar a inadimplência, aumentar a incerteza sobre os imóveis e provocar desvalorização das garantias.
A magistrada, entretanto, não reconheceu a existência do chamado periculum in mora (risco de dano decorrente da demora da decisão judicial).
Na decisão, foi considerado que não havia notícia de desvalorização dos imóveis e que, ao contrário, os preços dos bens imobiliários continuariam em trajetória de valorização. Dessa forma, segundo a análise judicial, a própria garantia do banco estaria, em princípio, sendo valorizada.
Pedido de urgência foi negado
Diante desses fundamentos, a juíza indeferiu o pedido de tutela provisória de urgência formulado pelo Bradesco.
Com a decisão, o Município de Bela Vista do Maranhão foi notificado para prestar informações no prazo de 10 dias. O órgão de representação judicial do município também deverá ser cientificado para, se desejar, ingressar formalmente no processo.
Na sequência, o Ministério Público Estadual deverá ser intimado para apresentar manifestação no prazo de 10 dias. Depois dessa etapa, os autos deverão retornar para a magistrada para análise e posterior sentença.
A decisão foi assinada em 1º de julho de 2026, em Santa Inês (MA).
Caso ainda terá julgamento definitivo
A negativa da tutela de urgência não representa, por si só, uma decisão definitiva sobre o mérito do mandado de segurança.
O processo continuará tramitando, com a apresentação das informações pelo município e a manifestação do Ministério Público, antes da sentença que deverá analisar de forma definitiva os pedidos formulados pelo banco.
O caso chama atenção porque envolve não apenas a cobrança e emissão de tributos municipais, mas também questionamentos administrativos sobre a origem e regularidade da cadeia dominial de imóveis submetidos a processos de financiamento, consolidação de propriedade e eventual alienação extrajudicial.

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