A Justiça do Maranhão concedeu liberdade provisória a Antonia Fernanda Silva, presa em flagrante sob suspeita de tráfico de drogas no município de Alto Alegre do Maranhão. A decisão foi proferida pelo juiz Vinicius de Almeida Sales, durante o Plantão Judicial Regional Criminal do Polo de Bacabal, no processo nº 0803899-16.2026.8.10.0128.
De acordo com os autos, a prisão ocorreu na noite do dia 24 de outubro de 2026, por volta das 19h30, na Rua São Raimundo. Policiais militares teriam recebido informações sobre uma possível comercialização de entorpecentes envolvendo uma mulher e um homem identificado como Leonardo.
Segundo o relato policial apresentado à Justiça, ao perceber a aproximação da viatura, o homem correu para o interior de uma residência, sendo acompanhado pelos policiais. No imóvel, Antonia Fernanda foi encontrada com uma caixa de sapatos sobre as pernas, enquanto embalava uma substância suspeita de ser droga.
Durante a ocorrência, foram apreendidos 17 pequenos pacotes e dois sacos maiores de substância semelhante à cocaína, além de um aparelho celular e uma câmera. Conforme o auto de constatação preliminar anexado ao processo, o material apresentou resultado positivo para cocaína, sem prejuízo da realização de exame toxicológico definitivo.
O homem identificado como Leonardo Ferreira da Silva Batista não teve a prisão em flagrante ratificada pela autoridade policial. A conduta dele foi inicialmente enquadrada no artigo 28 da Lei nº 11.343/2006, com lavratura de termo circunstanciado e liberação.
Ao analisar o caso, o Ministério Público manifestou-se favoravelmente à homologação do flagrante e à concessão de liberdade provisória, com aplicação de medidas cautelares alternativas à prisão.
Entre os aspectos considerados estavam a ausência de antecedentes criminais informados nos autos e a existência de filhos menores que dependem dos cuidados da investigada.
O magistrado entendeu que, embora houvesse elementos iniciais indicando a materialidade do crime e indícios de autoria, não foram apresentados elementos concretos suficientes para justificar a prisão preventiva naquele momento.
Na decisão, o juiz ressaltou que a prisão preventiva é uma medida excepcional e depende da demonstração dos requisitos legais, não sendo suficiente, por si só, a gravidade abstrata do delito investigado.
A liberdade provisória foi concedida sem fiança, mas a investigada deverá cumprir três condições estabelecidas pela Justiça:
Comparecer a todos os atos da investigação e do processo para os quais for intimada;
Não mudar de residência sem comunicar previamente ao juízo, nem se ausentar da comarca por mais de oito dias sem informar onde poderá ser encontrada;
Comparecer mensalmente à Secretaria Judicial da Comarca de São Mateus do Maranhão para informar e justificar suas atividades. O primeiro comparecimento deverá ocorrer em até cinco dias úteis após a soltura.
O descumprimento das medidas poderá resultar na aplicação de outras cautelares e, em último caso, na decretação da prisão preventiva, desde que presentes os requisitos legais.
Com a concessão da liberdade provisória, o magistrado determinou a expedição do alvará de soltura e a retirada de pauta da audiência de custódia que estava marcada para 26 de outubro de 2026, às 15h.
A ordem de soltura deverá ser cumprida imediatamente, desde que não exista outro motivo legal para a manutenção da prisão.
Após as providências necessárias, o processo deverá ser encaminhado ao Juízo das Garantias competente para dar continuidade aos procedimentos legais.


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