quinta-feira, 22 de outubro de 2026

Justiça concede liberdade provisória a Carlos Henrique/bucho de lama preso por tentativa de furto em residência no Centro de Bacabal

 A Justiça do Maranhão concedeu liberdade provisória a Carlos Henrique, preso em flagrante sob suspeita de tentativa de furto em uma residência no Centro de Bacabal. A decisão foi proferida pelo juiz Marcello Frazão Pereira, da 1ª Vara Criminal, em atuação pela Central das Garantias da 2ª Vara Criminal de Bacabal.



De acordo com a decisão, a ocorrência foi registrada na madrugada do dia 21 de outubro de 2026, por volta das 4h58. A Polícia Militar foi acionada pelo Centro de Operações da Polícia Militar (COPOM) para atender a uma denúncia de invasão de residência nas proximidades do estabelecimento Novik.



Ao chegarem ao local, os policiais foram recebidos pela proprietária do imóvel, Thalya Fernanda, que informou que uma das janelas da casa havia sido arrombada. Durante as buscas no interior da residência, os agentes localizaram o suspeito escondido em um dos quartos.

Segundo o registro apresentado à Justiça, nenhum pertence da moradora chegou a ser levado. Diante da situação, o homem recebeu voz de prisão por suspeita de tentativa de furto qualificado, sendo conduzido à 16ª Delegacia Regional de Polícia Civil de Bacabal.

Um dos pontos centrais considerados pelo magistrado foi a existência de um laudo pericial elaborado pelo Núcleo de Perícias Psiquiátricas do Estado do Maranhão, no âmbito de um incidente de insanidade mental relacionado ao investigado.

Conforme o documento citado na decisão, Carlos Henrique Santana apresenta deficiência intelectual moderada e transtorno por uso de substâncias psicoativas. O laudo também apontou capacidade de entendimento e autodeterminação parcialmente reduzidas, condição descrita juridicamente como semi-imputabilidade.

Diante dessas informações, o juiz avaliou que, não estando presentes fundamentos concretos que justificassem a prisão preventiva, a manutenção da custódia cautelar não seria necessária.

A decisão ressalta que a homologação da prisão em flagrante reconhece a regularidade formal do procedimento, mas não representa condenação antecipada do investigado.

Além de conceder a liberdade provisória, o magistrado determinou a adoção de providências voltadas à assistência em saúde mental do investigado.

A direção do Centro de Atenção Psicossocial (CAPS) de Bacabal deverá providenciar o acolhimento e a avaliação especializada de Carlos Henrique Santana pela Rede de Atenção Psicossocial (RAPS), considerando as necessidades identificadas.

O despacho também determina que o serviço de saúde organize a transição segura do investigado da Penitenciária Regional de Bacabal para o atendimento especializado, evitando a interrupção da assistência.

A Secretaria Municipal de Saúde e o CAPS foram comunicados para que, no prazo de 48 horas, avaliem o caso e elaborem um Plano Terapêutico Singular (PTS), instrumento destinado a organizar o acompanhamento individualizado do paciente.

A medida tem como fundamento o direito constitucional à saúde e as diretrizes da Política Antimanicomial do Poder Judiciário, instituída pela Resolução nº 487/2023 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

O juiz determinou ainda o envio de cópia integral dos autos à Promotoria de Justiça da Saúde de Bacabal, para conhecimento e adoção das providências consideradas cabíveis.

Foi expedida ordem para emissão do alvará de soltura, desde que o investigado não esteja preso por outro motivo legal.

O procedimento de prisão em flagrante será arquivado administrativamente após as providências necessárias. Conforme esclarecido na própria decisão, esse arquivamento não significa o encerramento da investigação criminal, que deverá prosseguir em autos próprios, conforme o andamento do caso. O processo segue sem julgamento definitivo sobre a acusação de tentativa de furto.

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