Um caso de violência doméstica mobilizou a Polícia Militar na noite de sábado (31), no município de São Mateus do Maranhão. Um homem identificado como Adriano Quaresma de Sousa foi preso em flagrante após uma ocorrência envolvendo sua companheira, Maria Brito.
De acordo com os autos do processo nº 0803976-25.2026.8.10.0128, a ocorrência foi registrada por volta das 23h30, em uma residência localizada na Rua Quisaú, nº 206, no Centro da cidade.
Segundo o relato apresentado no procedimento policial, o homem teria chegado à residência em estado de embriaguez, quebrado móveis e utensílios domésticos, ameaçado a companheira e tentado agredi-la. A Polícia Militar foi acionada pela própria vítima e realizou a prisão em flagrante.
O caso foi enquadrado, inicialmente, como suspeita de dano e ameaça, no contexto da Lei Maria da Penha.
No domingo (1º de novembro), foi realizada audiência de custódia no Fórum da Comarca de São Luís Gonzaga do Maranhão, presidida pelo juiz Diego Duarte de Lemos, com participação do promotor de Justiça Henrique Helder de Lima Pinho e do defensor público Bruno Lima de Melo.
Durante a audiência, o Ministério Público pediu a homologação da prisão em flagrante, mas manifestou-se favoravelmente à concessão de liberdade provisória mediante medidas cautelares.
A defesa também solicitou a liberdade, argumentando que o investigado possui residência fixa, é primário e não possui condenação criminal transitada em julgado.
O magistrado homologou a prisão em flagrante, mas decidiu não convertê-la em prisão preventiva, concedendo liberdade provisória mediante uma série de restrições.
Entre as determinações judiciais estão:
Monitoramento eletrônico por um período inicial de 100 dias;
Proibição de frequentar bares e estabelecimentos semelhantes onde haja venda e consumo de bebidas alcoólicas;
Recolhimento domiciliar das 21h às 5h, inclusive nos dias de folga;
Afastamento imediato da residência do casal;
Proibição de aproximação da vítima, familiares e testemunhas a menos de 250 metros;
Proibição de qualquer contato com a vítima, inclusive por telefone, mensagens, redes sociais ou por intermédio de terceiros;
Proibição de frequentar a residência, o local de trabalho, a igreja e outros ambientes habitualmente frequentados pela mulher.
A decisão também estabelece que os pertences pessoais do investigado poderão ser retirados da residência mediante acompanhamento policial.
O juiz advertiu que o descumprimento das medidas impostas poderá resultar na substituição das cautelares ou até mesmo na decretação da prisão preventiva, além de possível responsabilização pelo crime de descumprimento de medida protetiva, previsto na Lei Maria da Penha.
A decisão determinou ainda que as polícias Civil e Militar da comarca sejam comunicadas para auxiliar na fiscalização das medidas de proteção.

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