A Justiça de Bacabal concedeu liberdade provisória a Valdeilson Conceição Cordeiro, preso em flagrante no dia 3 de novembro de 2026, após ser encontrado na posse de uma motocicleta com registro de furto.
De acordo com o Auto de Prisão em Flagrante, a Polícia Militar foi acionada por populares, que informaram sobre a presença de uma motocicleta, de placa OJB-6801, nas dependências do Estádio Correão, em um local onde estaria uma pessoa conhecida pelo apelido de “Piriguete”.
Após a denúncia, os policiais se deslocaram até o endereço indicado e realizaram uma consulta ao sistema de identificação veicular. Na verificação, constataram que a motocicleta possuía registro de furto ocorrido na própria manhã do dia 3 de novembro.
O homem que estava de posse do veículo foi identificado e recebeu voz de prisão, sendo encaminhado à 16ª Delegacia Regional de Bacabal para os procedimentos legais.
Durante a análise do flagrante, o Ministério Público manifestou-se favoravelmente à homologação da prisão e à concessão de liberdade provisória, mediante pagamento de fiança de R$ 1.500,00 e cumprimento de medidas cautelares.
Ao analisar o caso, o juiz Marcello Frazão Pereira, da 1ª Vara Criminal, atuando pela Central das Garantias da 2ª Vara Criminal de Bacabal, reconheceu a legalidade da prisão em flagrante.
Entretanto, o magistrado entendeu que não estavam presentes elementos concretos que justificassem a manutenção da prisão preventiva.
Na decisão, o juiz destacou que, embora existam indícios de materialidade e autoria do crime de receptação, previsto no artigo 180 do Código Penal, não foram identificados elementos suficientes indicando que o investigado, em liberdade, pudesse prejudicar a investigação, ameaçar a ordem pública ou fugir para evitar a aplicação da lei penal.
A decisão também registra que o autuado é tecnicamente primário, apesar de responder a outros processos, alguns já julgados, mas sem trânsito em julgado.
O magistrado concedeu liberdade provisória mediante o cumprimento das seguintes determinações:
Comparecimento mensal ao Fórum de Bacabal para justificar suas atividades.
Proibição de sair da comarca onde reside, sem autorização judicial prévia, pelo período estabelecido na decisão.
Pagamento de fiança no valor de R$ 1.500,00.
O juiz determinou a expedição do alvará de soltura, desde que não exista outro motivo legal que justifique a permanência do autuado na prisão.
A decisão também estabelece que o descumprimento injustificado das medidas cautelares poderá resultar na decretação de prisão preventiva.
Arquivamento do flagrante não significa encerramento da investigação
Outro ponto importante da decisão é a determinação de arquivamento do Auto de Prisão em Flagrante (APF).
O magistrado esclareceu que esse arquivamento possui natureza exclusivamente administrativa, uma vez que o procedimento de flagrante já cumpriu sua finalidade de analisar a legalidade da prisão e decidir sobre a liberdade do autuado.
Isso significa que a investigação criminal não está automaticamente encerrada. O inquérito policial e eventual ação penal poderão prosseguir normalmente em autos próprios.


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