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sexta-feira, 21 de agosto de 2026

MP abre investigação contra 15º Batalhão da PM de Bacabal por suspeita de abuso de autoridade

 A Justiça de Bacabal homologou o arquivamento de um Procedimento Investigatório Criminal (PIC) que apurava a suposta prática de abuso de autoridade, tortura e/ou lesão corporal atribuída, em tese, a policiais militares do 15º Batalhão de Polícia Militar de Bacabal durante a prisão em flagrante de Gabriel Gonçalves Mendes.



O caso tramita no processo nº 0804343-70.2026.8.10.0024, classificado como Procedimento Investigatório Criminal (PIC-MP). O Ministério Público havia apresentado Promoção de Arquivamento, defendendo que não existiam elementos probatórios mínimos que justificassem o prosseguimento das investigações ou o oferecimento de denúncia criminal.

Laudo apontou apenas lesões leves

Entre os fundamentos apresentados pelo Ministério Público está o resultado do exame de corpo de delito, que constatou apenas lesões leves e escoriações.

Segundo a decisão judicial, as lesões foram consideradas compatíveis com a dinâmica da abordagem policial e com a tentativa de fuga relatada nos autos.

Outro ponto destacado pelo Ministério Público foi a ausência da mídia audiovisual da audiência de custódia, cuja inexistência foi certificada pela Secretaria Judicial.

Diante desse conjunto de elementos, o órgão ministerial concluiu pela ausência de justa causa para dar continuidade à investigação ou apresentar denúncia contra os policiais.

Justiça concordou com arquivamento

Ao analisar o caso, o juiz Marcello Frazão Pereira, titular da 1ª Vara Criminal de Bacabal e respondendo pela 2ª Vara, acolheu integralmente os argumentos apresentados pelo Ministério Público.

Na decisão, o magistrado destacou que cabe ao Ministério Público, como titular da ação penal pública, avaliar a existência de elementos suficientes para justificar a persecução criminal.

Segundo a decisão, na ausência de elementos mínimos relacionados à autoria e à materialidade de eventuais atos ilegítimos praticados pela guarnição policial, não seria possível instaurar ou prosseguir com uma ação penal.

Com fundamento no artigo 28 do Código de Processo Penal, o magistrado homologou a promoção de arquivamento do procedimento investigatório.

A decisão também determinou a realização das anotações e baixas necessárias no sistema PJe, a notificação dos interessados e, posteriormente, o arquivamento dos autos.

Investigação foi encerrada sem denúncia

Com a homologação judicial, o procedimento investigatório foi arquivado sem oferecimento de denúncia criminal, conforme os elementos apresentados na decisão.

O arquivamento, segundo a fundamentação judicial, ocorreu pela insuficiência de elementos probatórios mínimos para sustentar a continuidade da persecução penal.

O caso envolvia a atuação de policiais militares durante a prisão em flagrante de Gabriel Gonçalves Mendes, mas a decisão não reconheceu a prática dos crimes investigados.