O fracionamento dos 30 dias anuais de férias, em até três períodos, pode ser autorizada para trabalhadores sob o regime da CLT, se aprovado o projeto que tramita no Senado Federal.
Altera o art. 134 e acrescenta art. 134-A à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para regulamentar o fracionamento de férias, e dá outras providências. http://bit.ly/2fIWvvM
S.F.
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