A Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE) analisa projeto de lei que autoriza faltas escolares por questões religiosas. O PLC 130/2009
altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) para
garantir aos estudantes o direito de não comparecer à aula ou prova
marcada para dias em que sua religião proíba a realização de atividades.
Conforme o projeto, que já passou pela
Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) e está pronto para
votação na CE, a escola deve oferecer outra possibilidade para o aluno
ser avaliado e ter a falta compensada, seja por meio de reposição de
aulas, segunda chamada de provas ou de outras providências.
Essa possibilidade deverá ser aberta a
alunos de qualquer nível de ensino, matriculados em escola pública ou
privada. O pedido de ausência terá de ser encaminhado previamente por
requerimento fundamentado.
O relator na CE, senador Pedro Chaves
(PSC-MS), fez algumas mudanças no texto aprovado pela CCJ após uma
audiência em que ouviu representantes das escolas particulares, pais e
religiosos. Ele retirou trecho que equiparava as faltas por motivo
religioso às demais ausências do aluno no período letivo, não podendo,
portanto, ultrapassar o limite previsto na LDB de 25% do total da carga
horária curricular.
“De nossa parte, concordamos com os
argumentos apresentados na audiência pública, no sentido de que a
manutenção dessa cláusula seria proibitiva à liberdade de credo e, por
conseguinte, inviabilizaria o direito à educação”, apontou o relator no
substitutivo ao projeto da Câmara dos Deputados.
Pedro Chaves também aumentou para dois
anos o prazo para as escolas e outras instituições de ensino se
adaptarem à nova norma. A versão aprovada pela CCJ determinava que as
novas regras valeriam 60 dias depois da vigência da lei.
“A lacuna no ordenamento potencializa a
ocorrência de prejuízos àqueles que, fiados na Constituição, têm
procurado, simultaneamente, guardar suas crenças e exercer direitos da
cidadania na condição de membros da minoria da população”, argumenta o
senador no relatório.
A proposta terá decisão terminativa na
Comissão de Educação. Com isso, se for aprovada com mudanças em relação
ao projeto original, retornará para a Câmara dos Deputados. A votação no
Plenário do Senado somente será necessária se houver recurso com esse
objetivo.
A.S.
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