A criação de uma Zona de Processamento de
Exportações (ZPE) no Maranhão ganhou força nesta quarta-feira (13). A
Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou o PLS 319/2015,
que estabelece uma área de livre comércio com o exterior na Ilha de
Upaon-Açu, que abriga a capital, São Luís, e cidades da zona
metropolitana, como São José de Ribamar. O texto segue para a Comissão
de Assuntos Econômicos (CAE).
Pelo projeto, do Roberto Rocha (PSDB-MA),
as empresas que se instalarem na ZPE maranhense, a Zona de Exportação do
Maranhão (Zema), terão isenção de impostos e contribuições incidentes
sobre a importação ou sobre aquisições no mercado interno de insumos,
para que possam produzir mercadorias ou prestar serviços destinados à
exportação.
Somente as empresas enquadradas na seção
“indústrias de transformação” da Classificação Nacional de Atividades
Econômicas (CNAE) poderão usufruir dos incentivos fiscais aplicáveis à
Zema.
Roberto Rocha observou que a Ilha de
Upaon-Açu, também conhecida como Ilha de São Luís, apresenta
características geográficas que a habilitam a constituir uma área de
livre comércio, especialmente pelas condições logísticas que favorecem a
entrada de insumos e o escoamento da produção para o exterior. Segundo
ele, o projeto vai ajudar a a desenvolver o Maranhão e melhorar a vida
da população.
Zona Franca
A proposta original propõe a criação de
uma Zona Franca, mas o relator, senador Edison Lobão (PMDB-MA),
apresentou texto alternativo para transforma-la em uma ZPE, voltada
exclusivamente para o mercado externo, aproveitando o potencial do Porto
de Itaqui. Assim, evita-se a competição indevida no mercado interno com
a Zona Franca de Manaus.
“Com a aprovação da proposição, o
Maranhão, de modo geral, terá condições de se desenvolver e de melhorar
as condições de vida de sua população. É inimaginável que alguém deixe
de defender a concessão de benefício fiscal para instalação de
empreendimentos em região que recebe tão poucos investimentos, embora
com potencial significativo de se tornar porta de entrada e de saída de
produtos industrializados”, defendeu Lobão.
Condições especiais
As empresas que se instalam nessas áreas
têm acesso a tratamentos tributários, cambiais e administrativos
especiais. Assim, a Zema deverá ter, por exemplo, condições menos
burocráticas relativas ao controle aduaneiro e dispensa da exigência de
percentual mínimo de receita bruta relacionada à exportação de bens e
serviços.
“O arcabouço normativo em questão visa
permitir que, na prática, haja interesse de instalação de atividade
industrial ou de prestação de serviços em São Luís voltados ao comércio
exterior. Esse regramento especial, aplicado à região, criará condições
para que a Zema, de modo diferente das ZPEs, tenha mais chance de ser
instalada com sucesso”, defendeu Lobão em seu substitutivo.
Durante a reunião, Lobão acatou duas
sugestões do senador Eduardo Braga (MDB-AM) e retirou do texto a criação
de regime cambial diferenciado na ZPE maranhense e a possibilidade de
transferência de plantas industriais instaladas em outras regiões.
Única a votar contra a proposta, a
senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM) pediu que o relator também
fizesse outras alterações, que não foram aceitas. Ela sugeriu, entre
outros pontos, a inclusão da exigência de que 100% da produção da Zema
tivesse como destino o exterior. Segundo Lobão, a mudança desfiguraria o
projeto. Conforme a Lei 11732 de 2008,
que trata do regime tributário, cambial e administrativo das ZPEs,
essas empresas devem auferir e manter receita bruta decorrente de
exportação para o exterior de, no mínimo, 80% de sua receita bruta
total.
A.S.
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