Desde o dia 20 de julho, os candidatos escolhidos em convenção podem
apresentar o pedido de registro à Justiça Eleitoral. Na noite desta
quarta-feira (25), o Sistema de Candidaturas (CANDex)
recebeu o primeiro requerimento do tipo para as Eleições Gerais 2018,
feito pelo partido Rede Sustentabilidade no Acre. A agremiação
protocolou o pedido de registro de candidatura no Tribunal Regional
Eleitoral do estado para seus candidatos aos cargos de governador e
senador, e dos respectivos vice e suplentes.
O dia 5 de agosto é a data-limite para realização de convenções
partidárias para definir, além dos representantes que disputarão os
cargos eletivos pelas siglas, as coligações que comporão a disputa. As
regras para a escolha e o registro de candidatos para as eleições 2018
estão detalhadas na Resolução TSE nº 23.548/2017.
Passo a passo
O primeiro passo do processo começa com o envio da ata da convenção e
a lista dos presentes, que devem ser inseridos no sistema via internet
ou entregues pessoalmente na Justiça Eleitoral até o dia seguinte da
realização da convenção. Essas informações serão divulgadas na página de internet
do TSE e passarão, então, a integrar os autos do registro de
candidatura. Até o momento oito partidos já enviaram suas atas de
convenção (PCB, PDT, PMN, PSC, PSL, PSOL, PSTU e AVANTE).
Após decidido quem serão seus candidatos no processo eleitoral, os
partidos terão até o dia 15 de agosto para apresentar os pedidos de
registro de candidatura por meio do sistema CANDex ou pessoalmente, no
respectivo tribunal. O CANDex pode ser baixado no portal do TSE.
Pedidos de registros de candidatura para presidente da República e
vice-presidente da República devem ser apresentados ao TSE. Os
candidatos aos demais cargos (governador e vice-governador, senador e
respectivos suplentes, deputado federal, estadual ou distrital) devem
ser registrados nos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs)
No sistema, deverão ser inseridos os dados biográficos dos
candidatos, bem como informações sobre o partido e a coligação que
integram. A transmissão dos dados biográficos estará disponível até as
24h do dia 14 de agosto. Contudo, o partido/coligação que não optar por
realizar o envio pela internet poderá protocolar presencialmente na
secretaria do tribunal eleitoral uma mídia com o arquivo do pedido de
registro gerado pelo CANDex até as 19h do dia 15 de agosto.
Ao iniciar o processo de registro, o Candex gera os formulários de
Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP), Requerimento
de Registro de Candidatura (RRC) e Requerimento de Registro de
Candidatura Individual (RRCI). Os formulários deverão ser preenchidos,
impressos, assinados e mantidos pelos respectivos subscritores, e
poderão ser requeridos pela Justiça Eleitoral para conferência da sua
veracidade.
Processo Judicial Eletrônico
A partir dessas eleições, os pedidos de registro de candidaturas
recebidos passarão a ser autuados e distribuídos automaticamente pelo
Sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe), na classe Registro de
Candidatura (RCand). Com as informações autuadas, os dados serão
encaminhados automaticamente à Receita Federal para fornecimento, em até
três dias úteis, do número do registro do candidato no Cadastro
Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ). Esse registro autoriza os candidatos
a promover a arrecadação de recursos financeiros e a realizar as
despesas necessárias à campanha eleitoral.
Depois de verificados os dados dos processos, a Secretaria Judiciária
publica imediatamente o edital contendo os pedidos de registro para
ciência dos interessados no Diário da Justiça Eletrônico (DJE). A partir
disso, abrem-se os seguintes prazos: dois dias para que o candidato
escolhido em convenção requeira individualmente o registro de sua
candidatura, caso o partido político ou a coligação não o tenha
requerido, e cinco dias para a impugnação dos pedidos de registro de
candidatura. Qualquer candidato, partido político, coligação ou o
Ministério Público pode impugnar o pedido de registro de candidatura em
petição fundamentada. A impugnação ao registro exige representação
processual e será peticionada diretamente no PJe.
Constatada qualquer falha, omissão ou ausência de documentos
necessários à instrução do pedido, o partido político, a coligação ou o
candidato será intimado para que a situação seja resolvida no prazo de
três dias.
Encerrado o prazo de impugnação ou, se for o caso, o de contestação, a
Secretaria Judiciária enviará as informações necessárias para relator
do processo apreciar o pedido de registro. A mesma secretaria fará a
verificação dos dados por meio do Sistema de Verificação e Validação de
Dados e Fotografia.
As intimações serão realizadas, preferencialmente, pelo mural
eletrônico ou por outro meio eletrônico. A novidade é que a legislação
previu a possibilidade de advogados serem citados por meio eletrônico,
como e-mail ou WhatsApp. O objetivo é garantir agilidade e efetividade
às decisões judiciais.
Julgamento dos pedidos de registro
A Lei das Eleições (Lei 9.504/96) estipula o dia 17 de setembro como a
data em que todos os pedidos de registro de candidatos, inclusive os
impugnados, bem como os respectivos recursos, devem estar julgados. Os
cargos de governador, vice-governador, senador, suplentes, deputado
federal, estadual e distrital devem ser analisados pelos TREs. Já os
registros para presidente e vice-presidente da República são julgados
pelo Tribunal Superior Eleitoral.
Acesse a íntegra da Resolução TSE nº 23.548/2017, que dispõe sobre a escolha e o registro de candidatos para as eleições.
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