O Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) aprovou, semana passada, Resolução que relaciona os feriados, pontos facultativos e suspensões de expediente do Poder Judiciário para o ano de 2016. O documento entrará em vigor após publicação no Diário da Justiça Eletrônico.
Pelo que se observa, mais da metade do ano pode ser reserva para folda de juízes e desembargadores, já que somados os feriados, pontos facultativos, fins de semana, recesso e férias (juiz tem direito a dois meses de descanso por ano) são mais de 180 dias em que nada funciona, o que gera acúmulo de processo, retardos de decisões e outras medidas das quais depende uma sociedade num estado democrático de direito.
De acordo com as normas do TJ, nos dias em que houver suspensão de expediente forense, os requerimentos judiciais de natureza urgente serão apreciados através dos plantões judiciários.
As datas em que haverá folga no Judiciário por ser feriado são 17: 1º de Janeiro (Ano Novo), 08 e 09 de fevereiro (Carnaval), 24 de março (quinta-feira santa), 25 de março (sexta-feira santa), 21 de abril (Dia de Tiradentes), 26 de maio (Corpus Christi), 29 de Junho (apenas comarca da ilha de São Luís – Dia de São Pedro), 28 de julho (Adesão do Maranhão à Independência do Brasil), 7 de setembro (Independência do Brasil), 8 de setembro (apenas comarca da ilha de São Luís - Fundação de São Luís), 12 de outubro (Nossa Senhora de Aparecida), 28 de outubro (Dia do Funcionário Público), 02 de novembro (Finados), 15 de novembro (Proclamação da República), 8 de dezembro (Dia da Justiça) e 25 de dezembro (Natal).
Além destas, são considerados pontos facultativos no âmbito do Poder Judiciário estadual os dias 10 de fevereiro (quarta-feira de cinzas), dia seguinte ao Carnaval, e 23 de março, a quarta-feira que antecede os feriados da Semana Santa (quinta e sexta-feira), ou seja haverá expediente segunda e terça-feira nesse período.
Os juízes e desembargadores também não trabalharão nas datas entre feriados e finais de semana: 22 de abril (sexta-feira que sucede o Dia de Tiradentes); 27 de maio (sexta-feira que sucede a Corpus Christi); 29 de julho (sexta-feira que sucede o Feriado de Adesão do Maranhão à independência); 09 de setembro (sexta-feira que sucede o feriado ao dia da fundação de São Luís, apenas no Termo Judiciário de São Luís); 14 de novembro (segunda-feira que antecede o feriado da Proclamação da República); 09 de dezembro (sexta-feira que sucede o feriado do Dia da Justiça).
As horas não trabalhadas serão compensadas em datas específicas, conforme determina a Resolução: o dia 22 de abril será compensando entre 25 a 29 de abril; 27 de maio, nos dias 30 e 31 de maio e de 01 a 03 de junho; 29 de julho entre 01 e 05 de agosto; 09 de setembro entre 12 a 16 de setembro; 14 de novembro entre os dias 16 e 18 e 21 e 22 de novembro; 09 de dezembro entre os dias 12 e 16 de dezembro.
M.H


Nenhum comentário:
Postar um comentário